REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“VEM CORRER COM O PEDRO FERNANDES” – RFM/MÉDIS ACTIVE
O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo “organizado pela Rádio Renascença, Lda. (daqui em diante RFM), na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, com a colaboração da Médis Serviços de Saúde, S.A. (daqui em diante Médis) com sede social na Praça Príncipe Perfeito n.º 2, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número de pessoa coletiva e de identificação fiscal 517246236.
- TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
- O passatempo “VEM CORRER COM O PEDRO FERNANDES” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM que tem por objetivo a oferta de 10 (dez) convites para correr com o Pedro Fernandes no dia 26 de outubro, na Doca de Alcântara. Nos dias 2,4,7,9 e 14 de outubro, os 2 (dois) primeiros participantes a enviarem mensagem a dizer “Médis Active” para o WhatsApp da RFM (962 007 888), quando o Pedro Fernandes anunciar on air, são selecionados para correr com o Pedro Fernandes, no dia 26 de outubro, na Doca de Alcântara. A atribuição dos prémios fica condicionada à aceitação expressa do presente Regulamento por parte dos vencedores.
- 2.QUEM PODE PARTICIPAR
- 3.COMO PARTICIPAR
- O passatempo tem início no dia 2 de outubro de 2024 e termina no dia 14 de outubro de 2024.
- Para participar no passatempo, nos dias 2,4,7,9 e 14 de outubro, quando o Pedro Fernandes anunciar, os participantes devem enviar uma mensagem a dizer “Médis Active” para o WhatsApp da RFM (962 007 888). Os 2 (dois) primeiros participantes a fazê-lo, ficam selecionados para correr com o Pedro Fernandes, no dia 26 de outubro, na Doca de Alcântara.
- Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de quantidade de participações, no entanto, só poderá ganhar uma única vez.
- Os vencedores devem partilhar o seu nome, contacto telefónico e de e-mail com a RFM para que, posteriormente, possam ser contactados de forma a combinar a entrega do prémio.
- A RFM enquanto organizadora do passatempo referido, irá fornecer os dados dos vencedores à MÉDIS, sendo responsável pela exatidão dos mesmos.[JB1]
- Nos termos do artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam as Entidades Promotoras (direta ou indiretamente através dos patrocinadores e seja em antena ou através dos sites de internet ou redes sociais) a, livremente, e a título gratuito, fazerem uso das gravações submetidas pelos ouvintes, a publicitá-las e divulgá-las através dos seus sites, incluindo proceder à recolha de imagens do ato de atribuição de prémios, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome de cada vencedor, retrato, fotografia, ou voz, vídeo ou outros diretamente obtidos e outros documentos internos, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da promoção da iniciativa a definir, não podendo por esse facto reclamar quaisquer quantias, seja a que título for, salvo se renunciarem à atribuição do prémio.
- 4.OS PRÉMIOS
- A cada um dos vencedores será oferecida a experiência de correr com o Pedro Fernandes. O ponto de encontro será no parque de estacionamento da Doca de Alcântara, às 09h da manhã de dia 26 de Outubro.
- Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.
- 5.RESPONSABILIDADE
- Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM poderá livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
- Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e/ou a MÉDIS serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
- A RFM e a MÉDIS não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor e direitos conexos, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
- 6.DADOS PESSOAIS
- Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM na qualidade de responsável pelo tratamento.
- Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:
- i. Nome;
- ii. Contacto telefónico;
- iii. Endereço de email;
- O tratamento de dados, efetuado no âmbito do passatempo, destina-se exclusivamente à gestão de participações, designadamente, para efeitos de seleção dos vencedores do passatempo e atribuição e entrega do prémio.
- Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
- Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
- Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
- O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
- A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
- A RFM fica desde já autorizada pelos participantes vencedores, para efeitos de entrega do prémio, a transmitir à MÉDIS os dados pessoais recolhidos.
- 7.PROPRIEDADE INTELECTUAL
- O participante/vencedor garante que é o único titular dos direitos de autor e dos direitos conexos de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a MÉDIS por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante/vencedor.
- Os participantes/vencedores autorizam expressamente a RFM e a MÉDIS a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes/vencedores em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e a MÉDIS, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à MÉDIS qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
- O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
- A RFM e a MÉDIS não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e dos direitos conexos e outros atos ilícitos praticados pelos participantes/vencedores no âmbito do passatempo.
- 8.ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
- A RFM reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
- Quaisquer alterações efetuadas pela RFM ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.
- 9.OUTRAS DISPOSIÇÕES
- A RFM não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
- Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.
- 10.FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
a. Os participantes têm de ter mais de 18 anos e ser cidadãos portugueses com residência em Portugal.
b. Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da RÁDIO RENASCENÇA, LDA. e da MÉDIS ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a RÁDIO RENASCENÇA, LDA. ou com a MÉDIS possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
c. Os vencedores serão contactados, no espaço de 48 horas, pela RFM, para os contactos disponibilizados pelo vencedor no âmbito da presente ação.
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro
Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.
Lisboa, 27 de setembro de 2024
[JB1] A Médis não precisa de receber os dados dos vencedores, sendo responsabilidade da RFM da sua boa recolha e de contato com os vencedores.