RFM BIKE TOUR com AGEAS SEGUROS


O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo Giveaway RFM BIKE TOUR com AGEAS SEGUROS, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. , com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., Pessoa Coletiva N.º 503 454 109, matriculada na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com o Capital Social 7.500.000,00 Euros, com sede na Rua Gonçalo Sampaio, 39, Apart. 4076, 4002-001 Porto, doravante designada por “Ageas Seguros”.


1.TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

O passatempo " RFM BIKE TOUR com AGEAS SEGUROS” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pela Ageas Seguros (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (uma) bicicleta ao participante que, no espaço de comentários da publicação do passatempo, na página de Facebook da RFM, partilhe fotografias do meio de transporte alternativo que utiliza no seu dia-a-dia para ir para o trabalho, levar as crianças à creche ou até mesmo de férias para ir para a praia e explique porque razão deve ser o vencedor do passatempo, a decorrer entre o dia 26 de julho e as 23.50 h. do dia 30 de julho de 2021 . O júri RFM/Ageas Seguros irá escolher como vencedor, o participante que demonstre der mais adepto de uma mobilidade mais sustentável, o qual irá ganhar 1 (uma) bicicleta.


2. QUEM PODE PARTICIPAR

  • Os participantes têm de ter mais de 18 anos com residência em Portugal continental e ilhas;
  • Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da RÁDIO RENASCENÇA, LDA e/ou da Ageas Portugal – COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. e Ageas Portugal – Companhia de Seguros de Vida, S.A. ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a RÁDIO RENASCENÇA, LDA ou com a Ageas Seguros e que possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.


3. COMO PARTICIPAR

  • O passatempo acontece através da conta de Facebook da RFM e tem a seguinte mecânica:
  • Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.
  • As participações só são válidas mediante aceitação deste regulamento;
  • O autor da participação mais criativa, que convença o júri RFM/ Ageas, será o vencedor do passatempo.
  • No post do passatempo, publicado no dia 26 de julho, no Facebook da RFM, os participantes devem partilhar, no espaço de comentários da publicação do passatempo, fotografias do meio de transporte alternativo que utilizam no seu dia-a-dia para ir para o trabalho, levar as crianças à creche ou até mesmo de férias para ir para a praia (bicicleta, skate, patins, trotinete) mostrando que já são adeptos de uma mobilidade mais sustentável e justificando de forma criativa porque razão deve ser o vencedor do passatempo.
  • O passatempo decorre até ao dia 30 de julho de 2021, e o júri RFM/Ageas Seguros irá premiar o autor da foto que seja mais adepto de uma mobilidade mais sustentável, ganha 1 (uma) bicicleta.
  • Os participantes têm de seguir a página de Facebook da Ageas Seguros (https://www.facebook.com/AgeasSeguros ) e a da RFM https://www.facebook.com/rfmoficial
  • O Passatempo decorre entre as 10:00 horas de dia 26 de julho de 2021 e as 23:59 horas de dia 30 de julho de 2021.


4. O PRÉMIO

  • 1 (uma) Bicicleta MTB 26 6 Vel N/Index Preta no valor de 118,58 €
  • As ofertas correspondentes ao passatempo objeto do presente regulamento não são suscetíveis de ser convertidas em dinheiro.
  • O vencedor será contactado pela RFM, por mensagem privada, no Facebook no dia 3 de agosto de 2021, sendo que, posteriormente, a RFM irá transmitir os seus contactos à Ageas Seguros, para efeitos de entrega do prémio.
  • A entrega do prémio será assegurada pela Ageas Seguros até dia 31 agosto
  • Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a Ageas Seguros poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
  • Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a Ageas Seguros serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
  • A RFM e a Ageas Seguros não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.


5. RESPONSABILIDADE


6. DADOS PESSOAIS

  • Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA.
  • Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA e pela Ageas Seguros. O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
  • Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).
  • Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
  • Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
  • O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
  • A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.


7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a Ageas Seguros por este facto, podendo ser excluído em caso de suspeita de que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
  • Os participantes autorizam expressamente a RFM e a Ageas Seguros a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela Ageas Seguros, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à Ageas Seguros qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
  • O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à Ageas Seguros os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
  • A RFM e a Ageas Seguros não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.


8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

  • As Entidades Organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
  • Quaisquer alterações efetuadas pelas Entidades Organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.


9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • A RFM e a Ageas Seguros não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
  • Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pelas Entidades Organizadoras, do qual não caberá recurso.


10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.


Lisboa, 23 de julho de 2021