REGULAMENTO DO PASSATEMPO

És bom de assobio?
RFM e AGEAS SEGUROS


O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “RFM ÉS BOM DE ASSOBIO com AGEAS SEGUROS”, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA., com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF 1129, www.asf.com.pt e Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 502220473. CRC Lisboa. Capital Social 10.000.000 Euros. Registo ASF 1039, www.asf.com.pt

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
a) O passatempo “RFM ÉS BOM DE ASSOBIO com AGEAS SEGUROS” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pela AGEAS SEGUROS (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (uma) viagem para 2 (duas) pessoas à ilha de La Gomera, nas Canárias ( Viagem de avião + Tranfers + 4 noites em Hotel 4*APA ), ao participante que, no momento em que a equipa do Café da Manhã o pedir, envie um áudio para o WhatsApp da RFM (962 007 888), nos 10 (dez) minutos seguintes, a imitar o assobio da Ageas Seguros. A equipa do Café da Manhã da RFM vai eleger como vencedor o áudio que considerem replicar na perfeição o assobio da Ageas Seguros.
b) O passatempo realiza-se no dia 22 de julho de 2022, durante o programa Café da Manhã.
c) O vencedor será contactado pela RFM, via WhatsApp, no próprio dia da participação.

2. QUEM PODE PARTICIPAR
O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.
Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR
O passatempo acontece através da conta do WhatsApp da RFM (962 007 888) e tem a seguinte mecânica:
No momento em que a equipa do Café da Manhã o anunciar, o participante tem de enviar um áudio para o WhatsApp da RFM, nos 10 (dez) minutos seguintes, a imitar o assobio da Ageas Seguros. Aquele que a equipa do Café da Manhã considerar ser uma réplica perfeita do assobio da Ageas Seguros, ganha o prémio.
O Passatempo realiza-se no dia 22 de julho, entre as 07:00 e as 10h00 no programa Café da Manhã.
Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.
O vencedor do passatempo é selecionado pela RFM.

4. O PRÉMIO
Viagem de avião + Tranfers para La Gomera + 4 noites em Hotel 4*APA, para 2 pessoas.
O Prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.
A viagem tem de ser gozada em agosto de 2022
O vencedor será contactado pela RFM, por WhatsApp no próprio dia da participação para combinar a entrega do prémio.
A entrega do prémio será feita pela RFM.

5. RESPONSABILIDADE
Todos os participantes, ao participar nesta Passatempo, aceitam integralmente, sem dependência de qualquer anterior declaração, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a AGEAS SEGUROS poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a AGEAS SEGUROS serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
A RFM e a AGEAS SEGUROS não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais dos participantes (“Titulares dos dados”) recolhidos pelas entidades organizadoras (nome completo, email, contacto telefónico), enquanto entidades responsáveis pelo tratamento no âmbito do presente passatempo, serão tratados nos termos da legislação aplicável.
Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:
Nome completo;
Contacto telefónico;
Endereço de email;
As entidades organizadoras garantem a confidencialidade dos dados pessoais e comprometem-se a respeitar a legislação em vigor relativa à privacidade dos Titulares dos dados e a tratar estes dados exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, com base na adesão dos Titulares dos dados ao mesmo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio. Os dados serão conservados até 90 dias.
Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a AGEAS SEGUROS por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
Os participantes autorizam expressamente a RFM e a AGEAS SEGUROS a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela AGEAS SEGUROS, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à AGEAS SEGUROS qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à AGEAS SEGUROS os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença caráter perpétuo e gratuito.
A RFM e a AGEAS SEGUROS não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
A RFM e a AGEAS SEGUROS não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 6 de julho de 2022