O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “20,20,20 powered by ViaCard na RFM”, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA., com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Lusoponte - Concessionária Para a Travessia do Tejo S.A, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 503174688, com sede na Praça da Portagem - Penas 2870-392 Montijo, Setúbal.

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

a) O passatempo “20,20,20 powered by ViaCard na RFM” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pelo ViaCard (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 20 (vinte) passagens em cartão ViaCard, durante 20 dias, ao participante que envie um áudio para o WhatsApp da RFM (962 007 888), com a sua imitação de uma buzina e convença o júri da RFM de que a sua imitação é a que merece ser vencedora do prémio.

b) O passatempo decorre nos dias uteis do período de 26 de setembro a 24 de outubro de 2022.

c) Os vencedores serão contactados pela RFM até às 18h do dia seguinte à sua participação.

d) A atribuição do prémio fica condicionada à aceitação expressa do presente Regulamento por parte dos vencedores.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.
Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da LUSOPONTE e da RÁDIO RENASCENÇA, LDA ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença, Lda. possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
3. COMO PARTICIPAR

O passatempo acontece através da conta do WhatApp da RFM (962 007 888) e tem a seguinte mecânica: O participante tem de enviar um áudio para o WhatsApp da RFM com a sua imitação de uma buzina. A primeira que melhor convencer o júri RFM ganha o prémio.

O Passatempo realiza-se nos dias uteis do período compreendido entre os dias 26 de setembro a 21 de outubro de 2022.
Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.
As participações só são válidas mediante aprovação deste regulamento.
Os vencedores do passatempo são escolhidos pelo júri RFM.
4. O PRÉMIO

20 prémios. Cada prémio é constituído por (vinte) passagens em cartão ViaCard. Cada prémio é atribuído numa das 20 (vinte) tiragens do passatempo.
Os vencedores serão contactados pela RFM até às 18h do dia seguinte à sua participação.
O prémio será creditado em conta-cliente, e será correspondente ao valor da taxa de portagem ViaCard ou ViaCard Eco atualmente em vigor. O cálculo do valor do prémio tem por base a classe do veículo associado ao vencedor, e o percurso maioritariamente efetuado (Ponte Vasco da Gama ou Ponte 25 de Abril).
O vencedor, caso não o tenha, ficará com um cartão-matrícula associado, estando o prémio relacionado com veículo correspondente, e com o percurso efetuado de forma maioritária
Caso o vencedor não possua conta-cliente, a Lusoponte abrirá uma conta-cliente sem custos.
Os vencedores associados a classes 3 e 4 serão creditados com o valor correspondente a passagens ViaCard na Ponte 25 de Abril.
A atribuição de prémios por conta-cliente está limitada a 1.
O prémio não será convertível em dinheiro.
Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e o ViaCard poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e o ViaCard serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
A RFM e o ViaCard não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
5. RESPONSABILIDADE

6. DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA.
Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA e pelo ViaCard. O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo, com exceção dos dados dos vencedores, que ficarão registados no sistema ViaCard, para efeitos de gestão de conta-cliente.
O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e o ViaCard por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
Os participantes autorizam expressamente a RFM e o ViaCard a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pelo ViaCard, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e ao ViaCard qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e ao ViaCard os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
A RFM e ao ViaCard não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.
8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

A RFM reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
Quaisquer alterações efetuadas pela RFM ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

A RFM e o ViaCard não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.
10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 29 de agosto de 2022