REGULAMENTO DO PASSATEMPO

“Momentos Coloridos: Dia Internacional da Cor”

1. Identificação do Passatempo
O presente passatempo “Momentos Coloridos: Dia Internacional da Cor” é promovido pela CIN – Corporação Industrial do Norte, S.A., com sede na Avenida Dom Mendo, 831, na cidade da Maia, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Maia sob o número único de matrícula de pessoa colectiva 500 076 936 e com o capital social de € 25.000.000,00 (adiante apenas CIN).

2. Objecto do Passatempo

· O passatempo tem por objeto a atribuição de dois (2) vouchers no valor de 500€ (quinhentos euros) cada um para a realização de uma viagem;

· Por cada participação premiada será atribuído um voucher;
· Só haverá um máximo de 2 (duas) participações premiadas.


3. Participantes

3.1. O presente passatempo destina-se a todos as pessoas singulares, maiores de 18 anos, que, entre 12 e 19 de Março de 2018, ambos inclusive, façam o envio de uma fotografia para o email diadacor@cin.com nos termos expostos neste regulamento.

3.2. Não poderão inscrever-se, concorrer ou participar no concurso os funcionários, directores, consultores e membros dos órgãos sociais da CIN e da RFM, bem como parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), e as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco), nem quaisquer outras entidades envolvidas na gestão e execução do presente passatempo.
3.3. Cada participante só pode submeter uma participação.
3.4. A admissão à participação no passatempo implica obrigatoriamente a aceitação expressa do presente regulamento, a realizar no acto da submissão da participação, bem como o cumprimento de todos os respectivos requisitos.


4. Regras do Passatempo

4.1. Submissão e admissão

4.1.1. Dentro do prazo referido no artigo anterior, o participante deverá enviar para o email diadacor@cin.com, a sua participação que consistirá numa fotografia criativa, que retrate um momento memorável e contenha uma ou mais cores CIN, do catálogo Color Revelation, devidamente identificadas na mesma;

4.1.2. No email de participação deverá ser enviada uma frase ou título criativo para a imagem constante da fotografia;
4.1.3. Além disso, deverá o participante fazer constar do email de participação os seus dados pessoais, tais como, nome, morada, email, número de telemóvel e data de nascimento para efeitos de controle de participação e eventual contacto para entrega de prémios e remeter por email para o mesmo endereço (diadacor@cin.com) a autorização expressa e escrita de tratamento dos seus dados pessoais.
4.1.4. Os participantes poderão consultar o catálogo Color Revelation para verificação das cores em www.colorrevelation.com.

4.2. Atribuição de voucher

4.2.1. Todas as participações serão previamente analisadas e aquelas que cumprirem todos os requisitos exigidos nos pontos anteriores passarão à fase final de selecção.
4.2.2. Não serão admitidas as participações cujo conteúdo seja considerado pela CIN como impróprio, contrário à lei ou ofensivo dos bons costumes, o que a CIN avaliará de forma definitiva e sem possibilidade de recurso de acordo com o seu próprio critério.
4.2.3. Nesta fase final serão eleitas como participações premiadas as 2 (duas) fotografias mais originais e criativas, que respeitem as regras do passatempo.
4.2.4. A avaliação das frases será realizada por um júri composto por Colaboradores da CIN, os quais, em sede de avaliação, não terão conhecimento da identidade dos participantes, sendo a sua decisão acerca dos vencedores definitiva e não admitindo qualquer discussão dos resultados com os participantes ou terceiros.
4.2.5. Cada um dos dois (2) vencedores receberá um (1) voucher para uma viagem no valor de quinhentos (500) euros.
4.2.6. As participações premiadas serão divulgadas na transmissão do programa “Café da Manhã” da RFM e no Facebook da CIN, no dia 21 de Março de 2018.
4.2.7. Os titulares das participações premiadas serão avisados diretamente pela CIN via email ou sms.

4.3. Entrega dos vouchers

4.3.1. Os vouchers atribuídos de acordo com o disposto nos números anteriores serão entregues pela CIN ao respetivo titular da participação premiada em dia, hora e local a definir pela mesma, devendo o participante premiado fazer-se acompanhar do seu respectivo documento de identificação de forma a fazer prova de titularidade.

4.4. Usufruto dos vouchers

4.4.1. A CIN não será responsável pela não utilização dos vouchers ou por quaisquer outras condicionantes à sua utilização, às quais é totalmente alheia, não havendo substituição dos vouchers por outros prémios ou por dinheiro.


5. Publicitação do Passatempo

5.1. A publicidade ao passatempo irá ser feita no site da CIN, em www.cin.pt, no site da RFM, em www.rfm.sapo.pt, e no programada RFM, denominado “Café da Manhã”.
5.2. As regras do Passatempo e o seu Regulamento encontram-se disponíveis na internet, no site da RFM, em http://rfm.sapo.pt.


6. Dúvidas e casos Omissos
A CIN reserva-se o direito de decidir vinculativamente todas as dúvidas que lhe venham a ser colocadas no âmbito da interpretação e execução do presente Regulamento bem como sobre todos os casos omissos.

7. Violação das Regras do Passatempo
7.1. A violação de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento por parte de qualquer participante implica a anulação automática e imediata da sua participação bem como da atribuição do respectivo prémio, se for o caso.
7.2. Qualquer participante que atue de má-fé, designadamente participando no passatempo através de informação falsa ou viciando o seu funcionamento, será automaticamente excluído ainda que já na fase da entrega dos prémios.
7.3. Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal no sentido de obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo será, considerada fraudulenta e terá o tratamento adequado de acordo com o exposto nas alíneas anteriores.

8. Aceitação do regulamento
8.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do regulamento, que será publicado em www.rfm.sapo.pt
8.2. A participação neste passatempo implica igualmente que os titulares da participação premiada autorizarão expressamente por escrito a CIN e a RFM a afixar e publicitar sem limitações de qualquer ordem, incluindo temporais, e de forma exclusiva, em todos os meios de comunicação que utilizam, o nome do vencedor, a fotografia seleccionada e respectiva frase/título criativo, sem que este uso lhe dê qualquer direito, seja de que ordem for, incluindo do foro remuneratório.
8.3. A participação neste passatempo e a inerente aceitação do presente Regulamento implicará ainda a aceitação expressa e escrita da recolha e eventual tratamento de dados pessoais dos participantes pela CIN para efeitos promocionais e comerciais no âmbito da actividade comercial desta.

Maia, 08 de março de 2018
CIN – Corporação Industrial do Norte, S.A.
Avenida de Dom Mendo, 831
4474-009 Maia