REGULAMENTO “U2 com a RFM”

1.Objetivos
“U2 com a RFM” é um concurso publicitário que vai decorrer na RFM, uma rádio de que é titular a Rádio Renascença Lda., a partir do dia 14 de março de 2018 e terá 10 (dez) edições, estando projetadas 1 (uma) edição para cada um dos seguintes dias: 21 e 28 de março, 4, 11, 18, 23, 24, 26 de abril e 2 (duas) edições para o dia 27 de abril. O final do concurso está previsto para o dia 27 de abril, salvo alterações de força maior na programação, que serão posterior e devidamente comunicadas à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), ou para quando terminem as 10 (dez) edições.
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, seleção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios.
1.3. “U2 com a RFM” é um concurso publicitário com a finalidade de promover os programas RFM, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica.
2.Requisitos de participação
2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso “U2 com a RFM” todos os cidadãos, maiores de 18 anos, possuidores de telefone fixo ou móvel e residentes no território de Portugal.
2.2. Não são consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema. No entanto, mesmo nestes casos, será cobrado o valor das chamadas.
2.3. Não serão admitidos como concorrentes os empregados, colaboradores ou agentes:
a) de Rádio Renascença Lda. E de qualquer outra das empresas do grupo Renascença Multimédia;
b) Da AR Telecom – Acessos e Redes de Telecomunicações, S.A. (a AR TELECOM).
2.4 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiadas e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
3.PRAZO DO CONCURSO
3.1 O concurso terá lugar no decorrer da emissão da RFM. O concurso decorre entre os dias 14 de março e 27 de abril de 2018, salvo indicação em contrário, previamente comunicada em antena na RFM.
4.COMO CONCORRER
4.1. Para concorrer, o ouvinte terá de se inscrever telefonicamente, efetuando uma chamada telefónica para o número 760 301 101 entre os dias 14 de março e 27 de abril de 2018. Cada telefonema terá um custo fixo de 0,60€ + IVA, podendo o concorrente ligar as vezes que desejar.
4.2. Durante a chamada telefónica, o concorrente ouvirá a seguinte mensagem: “Estás inscrito para os U2 com a RFM. Obrigado”
4.3. As chamadas de todos os concorrentes que se inscrevam são atendidas e numeradas de forma automática e sequencial a partir da unidade, por ordem de entrada no sistema.
4.4. A cada chamada válida é atribuído um número nos termos da alínea anterior, para efeitos de sorteio dos prémios.
4.5. Em determinadas ocasiões, durante um período de tempo devidamente identificado na emissão pelos apresentadores, pode ser atribuído a cada chamada válida um número superior de números sequenciais (o chamado “Multiplicador”), para efeitos de sorteio do prémio dessa edição. Quando for efetuada uma chamada durante um período de tempo em que esteja a funcionar um determinado Multiplicador, serão atribuídos sequencialmente números de inscrição para o sorteio correspondentes ao número do Multiplicador. O Multiplicador será devidamente comunicado em antena, podendo ser fixado entre 2(dois) e 10(dez).
4.6. O período de habilitação para os sorteios deste concurso inicia-se às 00:00:00 de 14 de março de 2018 e, para cada sorteio, termina num momento a fixar entre as 07:30:00 e as 08:30:00 – sendo a hora exata devidamente anunciada em antena – no dia do respetivo sorteio. Os sorteios decorrerão entre os dias 21 de março e 27 de abril de 2018.
4.6.1. No dia 27 de abril, para além do sorteio à mesma hora dos dias anteriores, haverá um segundo sorteio a realizar-se entre as 08:45:00 e as 09:00:00. A senha (ver 5.5 deste regulamento) para esse sorteio será dada em antena imediatamente a seguir à atribuição do prémio ao vencedor do sorteio anterior.
4.7. Cada concorrente pode fazer o número de chamadas que desejar, ficando habilitado a ser sorteado em todas as edições do concurso.
5.APURAMENTO DOS CONCORRENTES E VENCEDORES
5.1. Os concorrentes inscritos constarão de uma base de dados, sendo o apuramento dos concorrentes efetivos realizado aleatoriamente através de programa informático devidamente autorizado pela Secretaria-Geral do MAI.
5.2. Os sorteios realizar-se-ão nos dias 21 e 28 de março e 4, 11, 18, 23, 24, 26 e 27 de abril, entre as 07:30:00 e as 08:30:00 na RFM, situada na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 a 12, 1549-025 Lisboa, ficando a sua fiscalização ao critério da Secretaria-Geral do MAI.
5.3. Para cada edição será apurado um concorrente e 4 suplentes, para a eventualidade de não ser possível contactar o concorrente efetivo ou de este não cumprir as condições regulamentares.
5.4. Será realizada uma chamada para o número de telefone do concorrente apurado.
5.5. Para que o concorrente efetivo seja considerado vencedor, tem de atender a chamada telefónica efetuada após a realização do sorteio, declarar que conhece e aceita o regulamento em causa, e dizer qual a senha anunciada na RFM para o sorteio daquele dia. São elas:
5.5.1. senha para o sorteio de dia 21 de março: “Bilhetes para os U2 é na RFM”
5.5.2. senha para o sorteio de dia 28 de março: “RFM é Magnificent”
5.5.3. senha para o sorteio de dia 4 de abril: “1, 2, 3, 14 RFM”
5.5.4. senha para o sorteio de dia 11 de abril: ”Beautiful Radio”
5.5.5. senha para o sorteio de dia 18 de abril: “Bono, Bono é na RFM”
5.5.6. senha para o sorteio de dia 23 de abril: “Experiência U2 é na RFM”
5.5.7. senha para o sorteio de dia 24 de abril: “Bilhetes for U2 é na RFM”
5.5.8. senha para o sorteio de dia 26 de abril: “One love, one radio”
5.5.9. senha para o primeiro sorteio de dia 27 de abril: “U2é na RFM”
5.5.10. senha para o segundo sorteio de dia 27 de abril: “RFM – You´re the best thing about me”
Se o concorrente disser a senha correta para o dia do sorteio respetivo é considerado vencedor.
5.6. Caso seja considerado vencedor, é pedido que se identifique indicando o seu nome, morada, cartão de cidadão, número de contribuinte e endereço de e-mail.
5.7 Caso não seja possível contactar o primeiro sorteado após 1 tentativa, ou não diga corretamente a senha para o sorteio do dia respetivo referida nos pontos 5.5.1. a 5.5.10., serão contactados sequencialmente os suplentes, pela ordem em que foram sorteados, nos termos previstos no ponto 5.4., até se conseguir apurar um concorrente que seja possível contactar e que saiba a senha para o dia do sorteio respetivo.
6.PRÉMIOS
6.1. Os prémios a atribuir neste concurso são 10 convites duplos para o concerto dos U2 na Altice Arena em Lisboa no dia 17 de setembro.
6.2. O valor total dos prémios atribuídos é de 1.600,00€ (mil e seiscentos euros).
6.3. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.
6.4. O prémio não pode ser reembolsado ou trocado pelo equivalente em dinheiro nem é convertível noutro prémio.
6.5. Caso, por algum motivo, alheio à RFM, o concerto não se realize, o prémio fica sem efeito.
7.VENCEDORES
7.1. Os concorrentes sorteados são contactados através do número de telefone que utilizaram para participar, após os momentos das extrações.
7.2. Em cada edição, o concorrente sorteado, ou um dos suplentes, apenas é vencedor do prémio caso atenda a chamada que for efetuada para o número de telefone utilizado para participar neste concurso, conforme as condições referidas no ponto 5 deste regulamento.
7.3. Os vencedores dos prémios, apurados nos termos referidos anteriormente, podem ser anunciados na emissão da RFM ou em qualquer um dos seus suportes de comunicação – site, página de facebook, etc.
7.4. O vencedor de cada edição, apurado nos termos referidos anteriormente, é o concorrente que fizer prova de que é a pessoa cujo número foi registado e, no caso de não ser o assinante do telefone, de onde tiveram origem as chamadas, esteja autorizado a utilizar o equipamento pelo legítimo titular. No caso de o terminal de origem da chamada ser um telemóvel com titular não registado junto da respetiva operadora, a prova pode ser efetuada mediante a apresentação física daquele terminal, ou do respetivo SIM, em condições que permitam verificar a autenticidade do correspondente número.
7.5. A entrega dos prémios é coordenada pela RFM – r/com renascença comunicação multimédia ou por terceiros por esta designados.
7.6. Os prémios apenas são entregues aos vencedores apurados após a assinatura da correspondente declaração de premiado.

8. CONTATOS.
Os vencedores apurados podem telefonar diretamente para a RFM para o número 213 239 200, entre as 10:00 e as 17:00, para solicitar a entrega do seu prémio. Este número pode ser utilizado por quaisquer concorrentes para apresentar dúvidas e sugestões relacionadas com o desenrolar deste concurso.

9. PROTEÇÃO DE DADOS.
9.1. Durante o processamento deste concurso, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos concorrentes, a saber, o seu número de telefone, data e hora das participações e números de ordem de entrada da chamada no sistema. Do vencedor são ainda conservados: o nome, o número de bilhete de identidade, o número de contribuinte e a morada. Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
9.2. Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do concurso e apuramento dos vencedores. Os vencedores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio e para efeitos fiscais. Os concorrentes aceitam igualmente que os respetivos dados recolhidos sejam utilizados para efeitos de controlo de qualidade do programa. Os dados são recolhidos e tratados pela AR TELECOM, ou terceiros por estes designados, exclusivamente sob responsabilidade da RFM. Os dados pessoais dos concorrentes são igualmente armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contados desde a data de participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.
9.3. O nome, morada, número de bilhete de identidade e o número de contribuinte do vencedor do concurso podem ser comunicados à entidade que entrega o prémio, cuja identificação é facultada ao vencedor. Os dados pessoais do vencedor podem igualmente ser comunicados por escrito, quer através de papel, quer através de comunicações eletrónicas, nomeadamente o e-mail, ou oralmente, quer de forma presencial, quer através do telefone.
9.4. O nome e localidade de residência do vencedor podem ser divulgados pela RFM nos seus serviços de programas e através da internet.
9.5. A Rádio Renascença Lda. e a AR TELECOM garantem a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos concorrentes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por carta para a RFM, Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 a 12, 1549-025 Lisboa.
9.6. Para além da conservação necessária dos dados, referida em 9.1., e independentemente dos direitos estabelecidos no ponto 9.2., a AR TELECOM procede à conservação dos dados de tráfego, ou seja, do número de telefone donde é efetuada a chamada, nos termos da legislação aplicável, pelo período de tempo necessário para a faturação e durante o qual aquela pode ser legalmente contestada.
9.7. Sem prejuízo da regra geral constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

10. CONDIÇÕES GERAIS.
10.1. Este é um serviço prestado pela Rádio Renascença Lda. e pela AR TELECOM.
10.2. A Rádio Renascença Lda. pode, após autorização da Secretaria-Geral do MAI, alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
10.3. Qualquer concorrente que atue de má-fé, e participe no concurso utilizando informação falsa, viciando assim o concurso, se identificado, é automaticamente excluído.
10.4. Por razões tecnológicas alheias à vontade da Rádio Renascença e da AR TELECOM, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo.
10.5. Caso a chamada se desligue ou seja interrompida em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade por danos ou perdas decorrentes da sua inscrição ou participação não pode ser imputada por esses factos à Rádio Renascença Lda. e/ou à AR TELECOM.
10.6. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do concurso é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
10.7. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste concurso é considerada fraudulenta.
10.8. No caso de participação fraudulenta, a Rádio Renascença Lda. e a AR TELECOM reservam o direito de excluir o concorrente e, no caso de vencedor, de entregar o prémio ao concorrente classificado no lugar subsequente. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes, e podem ser objeto de ação judicial.
10.9. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma é interpretada de acordo com as regras nele constantes, reservando a promotora, se devidamente autorizada pela Secretaria-Geral do MAI, o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste concurso, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A Rádio Renascença Lda. e a AR TELECOM não são responsáveis por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do concurso, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, e exoneram-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
10.10. A Rádio Renascença Lda. e a AR TELECOM reservam-se o direito de, se devidamente autorizadas pela Secretaria-Geral do MAI, alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.
10.11. A participação neste concurso implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do concorrente.
10.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento são julgadas e decididas pela Secretaria-Geral do MAI.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. A publicidade ao concurso pode ser feita na televisão, rádio, internet, outdoor e anúncios de imprensa obrigando-se as promotoras a expor claramente as principais condições respeitantes ao mesmo.
11.2. Os premiados não podem renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
11.3. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do presente regulamento.
12 - Os prémios referidos na condição 6ª devem ser reclamados no prazo de 90 dias a contar das datas da realização de cada um dos sorteios referidas na condição 5ª.
13 - A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 12, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
15ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 13.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também há idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16ª - A requerente compromete-se, a:
a) Confirmar por escrito, à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que será exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se tratam de operações cujo pagamento não pode ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
17ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 11ª, são dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também a data limite de habilitação ao concurso.
18ª – A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.