REGULAMENTO DO PASSATEMPO “AS PESSOAS MAIS ALTRUÍSTAS DE PORTUGAL”
O passatempo “As Pessoas mais Altruístas de Portugal” é promovido no âmbito de uma parceria entre Rádio Renascença, Limitada, através do seu canal RFM (adiante designada por “RFM”) NIPC 500 725 373, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca 8-12, 1549-025 Lisboa e a Bayer Portugal, Lda., NIF 500 043 256, com sede em Rua Quinta do Pinheiro, nº5, 2794-003 Carnaxide, Portugal, através da Marca Aspirina® (adiante designada por “Bayer”), sendo as duas entidades intervenientes responsáveis pela sua execução nos termos delimitados neste regulamento.


1. O PASSATEMPO

O passatempo “As Pessoas mais Altruístas de Portugal” é um jogo de caráter lúdico de antena, na RFM, que decorrerá de 8 (oito) de Outubro a 24 (vinte e quatro) de Outubro de 2018 e que conta com o apoio da Aspirina®.
A RFM faz parte do Grupo Renascença Multimédia, o qual tem várias iniciativas de Responsabilidade Social ao longo do ano, o que não é o caso deste passatempo. A presente acção, tempo de antena, e o seu regulamento são responsabilidade da RFM, com excepção do pagamento dos donativos que é da exclusiva responsabilidade da Bayer.

2. OBJETIVO
A Aspirina® quer proporcionar momentos divertidos aos seus ouvintes e a oportunidade de ajudar instituições de solidariedade social. Neste caso, o objetivo é atribuir 3 (três) donativos de 1.000,00 (mil) euros a 3 instituições de Solidariedade (o “prémio”) - 1 donativo de 1.000,00€ para cada uma das 3 instituições - escolhidas pelos vencedores do passatempo.

3. O PRÉMIO
O prémio consiste na atribuição pela Bayer de 3 donativos de 1.000€ (mil) euros a 3 instituições de solidariedade social - 1 donativo de 1.000,00€ para cada uma das 3 instituições - escolhidas pelos vencedores do passatempo, de acordo com a mecânica constante do presente regulamento.

4. AS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são abertas a todos os residentes em Portugal maiores de 18 anos com exceção dos funcionários e familiares dos funcionários da RFM e da Bayer e de qualquer das empresas do Grupo Renascença Multimédia.
4.2. As inscrições são feitas através de e-mail para passatempos@rfm.pt. Ao participarem por e-mail, os candidatos devem declarar expressamente, como condição essencial de participação, que conhecem e aceitam na íntegra o presente Regulamento, incluindo o tratamento de dados pessoais.

4.2.1. A seleção dos candidatos a quem a equipa da RFM telefona, conforme 5.2 e 5.4., é feita pela equipa de produção da RFM, que escolhe as respostas que forem consideradas as mais criativas e originais pela maioria de votos dos respetivos membros.

4.2.2. A inscrição por e-mail descrita em 4.2. deve conter obrigatoriamente os seguintes dados: história alusiva ao passatempo, nome e apelido, data de nascimento, contacto telefónico e nome da instituição a que pretende que seja atribuído o prémio. A instituição de solidariedade pode ser seleccionada a partir da lista constante em 4.7.
4.3. Só são válidas as inscrições que cheguem dentro dos períodos definidos no ponto 4.4 e que cumpram o preenchimento de todos os requisitos descritos em 4.2.2, incluindo a inserção da história referida no mesmo ponto.
4.4. As inscrições decorrem entre 8 (oito) de Outubro e 24 (vinte e quatro) de Outubro de 2018.
4.5. Os candidatos podem participar apenas uma vez.
4.6. Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita dos conteúdos das respectivas participações, global ou parcial dos seus nomes, para iniciativas associadas ao passatempo em questão durante o seu periodo de comunicação.
4.7. A lista de instituições de Solidariedade Social elegíveis para serem seleccionadas pelos premiados para atribuição do donativo encontram-se aqui.

5. MECÂNICA
5.1. Os candidatos, para poderem ganhar, devem partilhar a sua história sobre a pessoa mais altruísta que conhecem, alguém que está sempre pronto para salvar o dia, dentro dos períodos de participação descritos no ponto 4.4.
5.2. No final do passatempo, e após selecção dos vencedores por parte da equipa do programa Café da Manhã da RFM serão efectuados, em data a definir, os telefonemas para os três vencedores em separado. Os telefonemas não serão efectuados em directo, e serão posteriormente editados, num único momento. A gravação será colocada no ar no programa Café da Manhã, em data a definir, após fecho do passatempo.
5.3. Há 6 (seis) nomes selecionados durante o passatempo, consistindo em 3 (três) selecionados e em 3 (três) suplentes, a quarta, quinta e sexta melhores respostas respetivamente.
5.4. Se, aquando da gravação do telefonema, o selecionado não atender ou tiver o telefone desligado, será efectuada nova tentativa até um total de quatro tentativas. Se, porventura, na quarta tentativa o seleccionado não atender ou tiver o telefone desligado, a equipa passará ao seguinte nome da lista e assim sucessivamente, até conseguir contactar e gravar os três vencedores.
5.5. A comunicação do passatempo decorre durante o período de tempo indicado no ponto 1, de segunda-feira a domingo, e apenas serão aceites as inscrições realizadas durante este período de tempo. Os vencedores serão revelados, em data a definir, na semana após o final do passatempo.
5.6. Sem prejuízo do termo do prazo para inscrições ocorrer entre 8 (oito) de Outubro a 24 (vinte e quatro) de Outubro de 2018, a RFM continuará até 2 (dois) de Novembro de 2018 a comunicar o passatempo na homepage do site RFM durante 9 (nove) dias. Após encerramento das inscrições o passatempo continuará a ser comunicado via Rádio até ao dia 26 (vinte e seis) de Outubro de 2018, dia em que se revelarão os respectivos vencedores no programa “Café da Manhã”.

6. A ENTREGA DOS PRÉMIOS
6.1. A entrega dos prémios faz-se num período máximo de 3 (três) meses a contar da data do termo do presente passatempo.
6.2. A data da entrega dos prémios é acordada entre a RFM e a Bayer e é anunciada a todos os vencedores dentro do prazo previsto em 6.1.
6.3. Na data de entrega do prémio estarão presentes um representante da RFM, da Bayer, das instituições de solidariedade selecionadas e se possível, os vencedores do passatempo, sendo a entrega feita pela Bayer à instituição, do prémio, que consiste no donativo de 1.000,00 € (mil) a cada uma das 3 (três) instituições indicadas pelos vencedores.

7. CONSIDERAÇOES FINAIS
A participação dos candidatos na acção “As Pessoas mais Altruístas de Portugal” implica a aceitação expressa do presente regulamento, conforme está no ponto 4.2.

«DECLARAÇÃO»
No cumprimento do Regulamento Geral de Protecção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016), bem como da demais regulamentação aplicável, informamos que o tratamento dos dados pessoais recolhidos no site da RFM é da responsabilidade de RÁDIO RENASCENÇA, LDA., adiante apenas referida como RR, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca 8-12, 1549-025 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa colectiva 500 725 373.
Os dados recolhidos neste site destinam-se a permitir a comunicação com os ouvintes, o acesso destes a serviços “on line”, a sua participação em passatempos, o envio de “newsletters”, a realização de consultas de opinião sobre as emissões e acções de marketing directo.
A RR garante a confidencialidade de todos os dados fornecidos pelos seus ouvintes e que não partilhará a sua base de dados com quaisquer entidades estranhas ao Grupo Renascença Multimédia.
Não obstante a RR obriga-se a proceder à recolha e ao tratamento de dados de forma segura e que impede a sua perda ou manipulação, utilizando as técnicas mais aperfeiçoadas para o efeito.
Todos têm direito de acesso, rectificação e cancelamento dos seus dados. Caso deseje, a qualquer momento, alterar os dados fornecidos ou deixar de fazer parte desta base de dados, poderá exercer este direito através dos seguintes meios:
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