Regulamento FERTAGUS

REGULAMENTO DO PASSATEMPO 20 ANOS FERTAGUS

O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo "GANHA COM OS 20 ANOS FERTAGUS!” organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373 em conjunto com a FERTAGUS - TRAVESSIA DO TEJO, TRANSPORTES, SA, com sede na ESTAÇÃO DO PRAGAL, PORTA 23, 2805-333 ALMADA – Portugal, pessoa coletiva número 504226320, doravante designada por “FERTAGUS”.

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

O Passatempo destina-se a todos os ouvintes da RFM, residentes em Portugal continental e ilhas, que queiram participar no Passatempo enviando um SMS para o nº 68933 com a palavra RFM e Fertagus e uma frase que nos convença sobre as vantagens de viajar com a Fertagus. Os autores das cinco frases que mais nos convencerem, ganham cheque-brinde para poderem carregar um passe navegante Metropolitano durante um ano, oferecido pela Fertagus.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

a. Os participantes têm de ter mais de 18 anos e ser cidadãos portugueses com residência em Portugal.

b. Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e da Fertagus, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com a Fertagus possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

c. Têm que ser portadores do cartão Lisboa Viva válido

3. COMO PARTICIPAR

a. O Passatempo acontece no dia 16 Setembro durante a emissão da RFM. Para participar os ouvintes terão que ouvir a emissão e enviar um SMS para o nº 68933 com as palavras RFM e Fertagus e uma frase original que foque as vantagens de viajar com a Fertagus.

b. A participação é feita via SMS para o número indicado. Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.

c. As frases enviadas serão avaliadas e classificadas pelo júri eleito pela RÁDIO RENASCENÇA de cuja decisão não caberá recurso.

d. As 5 frases mais originais ganham cada uma 1 cheque-brinde para poderem carregar um passe navegante Metropolitano durante um ano, oferecido pela Fertagus.

e. Os vencedores serão contactados pela RFM, para serem informados que ganharam, sendo que posteriormente a RFM irá passar os seus contactos à Fertagus, para que a marca envie por correio registado a entrega do prémio.

4. O PRÉMIO

a. Oferta de 5 (cinco) cheque-brinde para poderem carregar um passe navegante Metropolitano durante um ano, oferecido pela Fertagus.

b. O prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.

c. O prémio só poderá ser usufruído pelo participante do passatempo e no máximo até 31 de dezembro de 2020.

d. O carregamento do passe terá que ser efetuado mensalmente no Gabinete de Apoio ao cliente da Fertagus, na Estação do Pragal, mediante a apresentação do cheque brinde.

e. Está excluído deste passatempo o passe Navegante família

5. RESPONSABILIDADE

a. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a Fertagus poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

b. Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a Rádio Renascença e a Fertagus serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

c. A Rádio Renascença e a Fertagus não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

a. Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RÁDIO RENASCENÇA e a Fertagus na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.

b. Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RÁDIO RENASCENÇA e pela Fertagus.

c. Os dados recolhidos são os seguintes:

i. Nome;

ii. Contacto telefónico;

iii. Endereço de email;

iv. Morada com código postal;

v. NIF ou nº de cartão Lisboa Viva

d. O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.

e. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).

f. Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).

g. Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.

h. O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.

i. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

a. O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a Rádio Renascença e a Fertagus por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.

b. Os participantes autorizam expressamente a Rádio Renascença e a Fertagus a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela Rádio Renascença e pela Fertagus ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Rádio Renascença e à Fertagus qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.

c. O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à Rádio Renascença e à Fertagus os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.

d. A Rádio Renascença e a Fertagus não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

a. A Rádio Renascença e a Fertagus reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.

b. Quaisquer alterações efetuadas pela Rádio Renascença e a Fertagus ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a. A Rádio Renascença e a Fertagus não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.

b. Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RÁDIO RENASCENÇA, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, XXXXX de 2019