Doidas Por Malas com a RFM – Versão 2020


1.DESCRIÇÃO

1.1 “Doidas por Malas com a RFM” é um jogo de antena, promovido por Rádio Renascença Lda. (PROMOTOR), com sede em Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 - 12, 1549–025 Lisboa, pessoa coletiva nº 500 725 373, através do seu canal RFM.
1.2 O presente regulamento disciplina a forma de participação e mecânica do referido jogo de antena, bem como a forma de atribuição, entrega das malas e disposições gerais.
1.3 O jogo de antena “Doidas por Malas com a RFM” consiste na oferta de 10 (dez) malas, escolhidas pelos ouvintes e disponíveis numa “montra” visível no site da RFM.
1.4 As 10 (dez) malas para o jogo “Doidas por Malas com a RFM” são de marcas conhecidas e de modelos atuais e não podem ser trocadas.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar neste jogo todos os cidadãos com mais de 18 anos, residentes ou com comprovativo de residência em Portugal.
2.3 Os participantes terão de aceder ao site da RFM www.rfm.sapo.pt, ler o presente regulamento e preencher todos os campos do formulário: nome, idade, localidade, telefone, email. Têm também que responder à pergunta: “que tipo de malófica és e porquê?”.
2.4 Depois de selecionadas as respostas mais criativas, os animadores da RFM ligarão para os participantes que serão informados da necessidade de gravação no início da chamada telefónica e devem aceitar esta gravação como condição essencial de participação.
2.5. É também condição essencial de participação no jogo, a declaração do participante de que conhece e aceita o regulamento na sua integralidade bem como que autoriza a recolha dos seus dados pessoais nos termos e condições referidos no regulamento.
2.6 É permitido participar mais do que uma vez no jogo “Doidas por malas com a RFM”.
2.6 Não são admitidos como participantes os empregados, colaboradores ou agentes do Promotor do jogo e de qualquer das empresas do Grupo Renascença Multimédia.
2.7 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o jogo nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.

3 DURAÇÃO DO JOGO

3.1 O jogo inicia-se com um período de inscrições no site da RFM a partir do dia 25 (vinte cinco) de agosto de 2020 (dois mil e vinte). Este período de inscrições decorre até ao dia 24 (vinte e quatro) de setembro.
3.2 A fase de atribuição das malas realiza-se na emissão da RFM entre o dia 14 (quatorze) e o dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2020 (dois mil e vinte)
3.3 Durante o período referido no ponto anterior, o Promotor reserva-se o direito de suspender temporariamente o jogo por questões de programação.
3.4 Os prazos referidos nos dois primeiros pontos da presente cláusula podem sofrer ajustes resultantes da progressão do jogo ou de questões de programação da emissão da RFM.


4 MECÂNICA

4.1 Em cada dia da fase de atribuição de malas, como definido na cláusula anterior, a equipa da RFM seleciona 1 (uma) frase entre todas as frases enviadas até ao penúltimo dia de jogo.

4.2 A equipa do Café da Manhã anuncia a que horas e que animador da RFM, durante esse dia, entre as 10h e as 22h, vai fazer a chamada telefónica para o autor da frase selecionada.
4.3 Se, quando o animador ligar, o autor da frase selecionada disser, de imediato, “Sou doida(o) por Malas com a RFM”, ganha a mala que escolher entre as que ainda estão disponíveis no site da RFM.
4.4 Caso o autor da frase selecionada não atenda o telefone ou diga outra frase ou outras palavras, sem ser a frase do jogo, definida no ponto anterior, a mala não é dada.
4.5 Sempre que acontecer o exposto no ponto anterior, acrescenta-se mais um dia de jogo.
4.6 As frases criativas serão selecionadas pela equipa da RFM.
4.7 O número de telefonemas diários e as horas referidas no ponto 4.1 deste regulamento podem ser alterados de acordo com as necessidades de programação da RFM.
4.8 À medida que as malas forem sendo atribuídas, serão retiradas da montra presente no site da RFM. Ou seja, os participantes apenas podem escolher as malas disponíveis.
4.9 O telefone que a RFM usa para o telefonema terá o número não identificado para que o ouvinte não saiba que é da RFM que se está a ligar.

5. ENTREGA DAS MALAS

5.1 As malas são entregues em data a anunciar durante os 3 meses a seguir ao último dia do jogo.
5.2 Caso tenho sido contactado pela RFM e se, dentro do prazo de três meses após o encerramento do jogo, o vencedor não levantar a mala que lhe corresponde, perde o direito à mesma.


6. CONDIÇÕES GERAIS

1. Qualquer participante que atue de má-fé e participe no jogo utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído.
2. O Promotor não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação do participante.
3. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do jogo é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
4. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste concurso, é considerada fraudulenta.
5. No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes.
6. Caso ocorra um motivo de força maior, o Promotor pode suspender a realização do jogo e, eventualmente, alargar o seu período de duração.
7. O Promotor não é responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do jogo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.
8. Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente regulamento, estabelecida no ponto supra (9.2.), a participação neste jogo implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente.
9. Cabe ao promotor a interpretação e integração das lacunas do presente regulamento de cujas decisões não haverá recurso.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. Os premiados não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.
2. A promoção ao jogo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se o Promotor a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.