Há muito que ansiamos regressar à nossa normalidade! E esse regresso engloba as tão desejadas idas ao cinema, ao teatro, a concertos e aos espetáculos ao ar livre.


Agora, que as salas de espetáculo e os eventos ao ar livre estão prestes a abrir e a voltar a acontecer, não podemos esquecer-nos das medidas de prevenção que fomos cumprindo até agora e que estão implementadas.


Para além disso, há regras que foram, esta terça-feira, divulgadas pelo Ministério da Cultura, acordadas com a Direção-Geral da Saúde, que devem ser adotadas a partir de 1 de junho.


Espetáculos ao ar livre e em recintos fechados (teatros, concertos, ...)


- Existe a obrigação de utilizar máscara por parte do público para espetáculos e concertos em recintos fechados. Todos os espetáculos têm de ter bilhete de ingresso, para ser possível controlar a lotação máxima do espaço.


- Para espetáculos ao ar livre, não existe a obrigação de utilizar máscara.


- Seja em espetáculos de teatro, dança ou concertos, ao ar livre ou em espaços fechados, o palco tem de ficar, pelo menos, a uma distância de dois metros do público ou, em alternativa, as duas primeiras filas da plateia têm de estar vazias.



- Só é possível a venda de bilhetes para lugares sentados.


- Os recintos têm de estar delimitados, para além de que os lugares têm de estar identificados por cadeiras, marcações no chão ou outros elementos fixos, para que o distanciamento mínimo de 1,5 metros seja cumprindo entre espectadores.


- As entradas e as saídas devem estar devidamente assinaladas e “devem ter circuitos próprios e separados”.


- As portas de acesso aos recintos ou às salas devem estar abertas para que não haja necessidade de tocar nas mesmas.


- Nos espaços de atendimento ou de espera para entrar, deve ser evitada a formação de fila. Nestas áreas, é importante, claro, garantir o distanciamento de dois metros entre pessoas através de sinalização e marcações físicas ou no chão.


- Não devem existir intervalos durante as sessões, mas, caso não seja possível, o intervalo deve ter uma duração reduzida ao indispensável. Recomenda-se ainda que os espectadores permaneçam sentados até ao reinício do espetáculo.


- Nas salas de espetáculos e teatros que tenham camarotes, estes “só podem ser ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes.”


- Os artistas, equipas técnicas e restantes trabalhadores das salas de espetáculos e teatros devem medir a temperatura à entrada do respetivo edifício, e utilizar máscara apenas quando entram e saem. As salas de ensaios e os camarins devem ter gel desinfetante, toalhetes e toalhas individuais.


- Deve ser feita a desinfeção de equipamentos técnicos e adereços, pelo que deve ser também garantido que os instrumentos, objetos e acessórios sejam de uso individual.


Cinemas


- O uso de máscara é obrigatório para o público.


- Na mesma fila, os lugares ocupados têm de ser alternados, tendo um de intervalo, e têm de ser desencontrados relativamente à fila seguinte. A esta medida excetuam-se os espectadores que são coabitantes e que podem sentar-se lado a lado.



- À semelhança dos espetáculos, também os cinemas devem evitar fazer intervalos durante as sessões.


- Têm de assegurar a existência de planos de contingência e garantir a higienização completa das salas depois do final de cada sessão. Para além disso, é obrigatória limpar e desinfetar as superfícies, as casas de banho e “pontos de contacto”.


Tanto os organizadores de espetáculos como as salas de cinema devem sensibilizar os espectadores para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória e para uma correta lavagem de mãos, tal como tem sido divulgado pela Direção-Geral de Saúde.


É verdade que ainda há um longo caminho a percorrer para conquistarmos de novo a nossa normalidade, mas acreditamos que se cada um de nós fizer a sua parte tudo será mais fácil!