Depois do estado de emergência, Portugal está em estado de alerta, agora, o nível mais baixo dos regimes de exceção. A área Metropolitana de Lisboa está em estado de contingência, um nível intermédio, e 19 freguesias estão em estado de calamidade.


O estado de calamidade aplica-se quando há a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade da vida de todos.


A partir de 1 julho entram em vigor novas regras que diferem consoante as zonas do país.


Vê o que vai mudar


Em todo o país e ilhas – Estado de alerta


- Estão proibidos ajuntamentos para mais de 20 pessoas;


- Não é permitido o consumo de álcool na via pública;


- O uso obrigatório de máscara, o distanciamento físico, uma recorrente higiene de mãos e a lotação e higienização dos espaços públicos mantêm-se;


- Mantém-se ainda o confinamento obrigatório para os doentes com Covid-19 e pessoas que manifestem sintomas e estejam a ser vigiadas pelas autoridades de saúde.


Lisboa e Vale do Tejo – Estado de contingência


Foram, esta segunda-feira, aprovadas novas medidas para a Área Metropolitana de Lisboa em Conselho de Ministros.


- Apenas são permitidos ajuntamentos até dez pessoas;


- Os centros comerciais e lojas são obrigados a fechar às 20h, exceto os restaurantes, supermercados e hipermercados, estações de serviço, clínicas, consultórios, veterinários, farmácias, funerárias e equipamentos desportivos;


- Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço;


19 freguesias da região de Lisboa – Estado de calamidade


Nestas freguesias, além das medidas aplicadas à Área Metropolitana de Lisboa, existe ainda estas restrições, que foram, esta quinta-feira, anunciadas:


- Só são permitidos ajuntamentos até cinco pessoas;


- Existe o dever cívico de recolhimento domiciliário;


- Proibida a realização de feiras e mercados de levante.


As freguesias em causa são: Alfragide, Águas Livres, Falagueira/Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, Pontinha/Famões, Póvoa de Santo Adrião/Olival de Basto, Ramada/Caneças, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins, Cacém/S. Marcos, Massamá/Monte Abraão, Queluz/Belas, Rio de Mouro, Camarate/Unhos/Apelação, Sacavém/Prior Velho e Santa Clara.

Os habitantes destas freguesias devem ficar em casa e só podem sair para ir trabalhar, ir à escola, fazer compras, prestar apoio a familiares ou praticar atividades desportivas no exterior até cinco pessoas.


As forças de autoridade podem intervir assim que alguém não cumprir as medidas impostas. As multas a aplicar variam entre os 100€ a 500€, para pessoas singulares, e 1000€ a 5000€ para pessoas coletivas.


A cada 15 dias, as medidas são revistas e alteradas conforme a situação do país. Cabe a cada um de nós agir com consciência. Por nós e pelos outros.