Estado de contingência em todo o país: medidas a cumprir a partir de hoje

O GOVERNO DECRETOU O ALARGAMENTO DE ESTADO DE CONTIGÊNCIA PARA TODO O PAÍS E NOVAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO QUE ENTRAM HOJE EM VIGOR

Madalena Costa


Desde o aparecimento da pandemia de Covid-19 em Portugal, o Governo decretou vários "estados" que exigem diferentes medidas de restrição.


Depois do estado de emergência, decretado em todo o país durante o confinamento, seguiu-se o estado de calamidade, que se estendeu, com uma maior duração, às 19 freguesias da região de Lisboa e Vale do Tejo, depois o estado de contingência, que está, atualmente em vigor, na Área Metropolitana de Lisboa, e, por fim, o estado de alerta, no qual está ainda o resto do país.


Com o regresso às aulas a aproximar-se e também ao trabalho presencial em várias empresas, o Governo decretou, novamente, o estado de contingência alargado a todo o país.


As medidas a implementar entram em vigor já a partir desta terça-feira, dia 15 de setembro. Para todo o país, estas são:


  • Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas, tal como já se verificava na Área Metropolitana de Lisboa.


  • Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10 da manhã, exceto alguns serviços, como ginásios.

  • O encerramento dos estabelecimentos comerciais vai acontecer entre as 8 e as 11 da noite, mas vão ser as Câmaras Municipais a decretar as horas de encerramento para a respetiva autarquia.

  • As zonas de restauração dos centros comerciais passam a ter um limite de quatro pessoas por grupo.


  • A partir das 8 da noite, a venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço é proibida, tal como em todos os estabelecimentos comerciais, exceto a acompanhar refeições.


  • O consumo de bebidas alcoólicas na via pública está proibido.


  • Os recintos desportivos vão continuar sem público.


E nas escolas, o que muda?


O ano letivo tem o início previsto para esta semana, de 14 e 17 de setembro, mas o regresso às aulas não vai ser como nos anos anteriores. Existem novas regras e medidas a cumprir e cuidados redobrados para alunos, pais e professores. Estes são:


  • As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis. Nestes planos, devem estar presentes a sinalização de uma ou mais áreas de isolamento para casos suspeitos, os trajetos para chegar até a essas áreas e estratégias de substituição de pessoal em caso de isolamento profilático.

  • Todos os professores, funcionários, todos os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, os encarregados de educação, os fornecedores ou elementos externos ao estabelecimento são obrigados a utilizar máscara. Esta só pode ser retirada durante as refeições, as aulas de Educação Física ou perante um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

  • As escolas devem organizar os horários, os intervalos e os períodos de refeições de forma a evitar o contacto entre turmas diferentes. Sempre que possível, as aulas de cada turma devem decorrer na mesma sala e os alunos devem ocupar sempre os mesmos lugares.

  • Nos cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa também a existir o limite máximo de quatro pessoas por grupo para evitar ajuntamentos de alunos.

  • A DGS aconselha que os intervalos tenham a menor duração possível. Os alunos devem permanecer, tanto quanto possível, em zonas específicas, definidas pela escola.


O Governo aconselhou ainda que, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, existam escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e desfasamento de horários.


Para quem reside na Área Metropolitana de Lisboa, as medidas de prevenção mantêm-se, de uma forma geral, iguais. As restantes regiões do país enfrentam agora novas medidas de prevenção face à pandemia. Por isso, mais do que nunca é importante cada um de nós fazer a sua parte!


Assim, para além destas novas medidas e daquelas que se mantêm, não descures o uso da máscara, que continua a ser obrigatório, bem como o respeito pelas regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória.


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