REGULAMENTO do Jogo de antena “RFM, QUERO CONDUZIR CARBONO NEUTRO COM A BP” - 2020

Esclarecimento no final do regulamento.

1.DESCRIÇÃO

1.1 “RFM, QUERO CONDUZIR CARBONO NEUTRO COM A BP” é a designação do jogo de antena, que será promovido pela Rádio Renascença Lda. (PROMOTOR), com sede em Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 - 12, 1549–025 Lisboa, pessoa coletiva nº 500 725 373, através do seu canal de rádio RFM.

1.2 O presente regulamento disciplina a forma de participação e mecânica do referido jogo de antena, bem como a forma de distribuição, entrega dos respetivos prémios, que consistem em cartões para abastecimento de combustível BP (designados “Cartões de combustíveis BP”), e disposições gerais.

1.3 Os prémios do jogo de antena RFM, QUERO CONDUZIR CARBONO NEUTRO COM A BP” são Cartões de combustíveis BP individuais, no valor mínimo unitário de 250,00€, pelo que a oferta total do jogo tem o valor de 5.000€ (cinco mil euros).

1.4 O prémio mínimo diário, é um Cartão de combustível BP, no valor unitário de 250€ (duzentos e cinquenta euros).

1.5 Se num dia não for atribuído o Cartão de combustível BP no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros), o prémio acumula para o dia seguinte. O valor do cartão combustível BP é emitido consoante o valor do prémio do dia, com um mínimo de 250€ (duzentos e cinquenta) euros), acumulando o valor para o dia seguinte, caso não seja atribuído, pelo que no segundo dia será de 500€ (quinhentos euros) e assim sucessivamente, até ao limite máximo da oferta total do jogo atrás referida no ponto 1.3..

1.6. O cartão de combustíveis BP pode ser utilizado em qualquer posto de abastecimento de combustíveis da rede BP, situado em Portugal Continental ou Ilha da Madeira e é apenas válido para combustíveis GPL, gasolinas e gasóleos, devendo ser utilizada a totalidade do seu valor no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data da sua emissão. O cartão de combustível BP pode ser utilizado em múltiplos abastecimentos, sendo o valor de cada abastecimento descontado no cartão, até ao limite do seu valor.

1.7. Os abastecimentos efetuados através dos cartões de combustível BP atribuídos no âmbito deste passatempo, terão as suas emissões de carbono automaticamente compensadas pela bp Portugal.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar neste jogo todos os cidadãos com mais de 18 anos, residentes ou com comprovativo de residência em Portugal.

2.2 Os participantes terão de aceder ao site da RFM www.rfm.sapo.pt, ler o presente regulamento e preencher todos os campos do formulário de inscrição: nome, idade, localidade, morada, telefone, email. Têm também que responder à pergunta: ““porque é que deves receber um telefonema do Café da Manhã para ganhares 250 € em combustível Carbono Neutro, com a BP e a RFM, em cartão?”.

2.3 Depois de selecionadas as respostas mais criativas pela equipa da RFM, estes ligarão para os participantes autores das mesmas. As chamadas telefónicas serão gravadas, condição essencial de participação.

2.4. É também condição essencial de participação no jogo, a declaração do participante de que conhece e aceita o regulamento na sua integralidade bem como que autoriza a recolha dos seus dados pessoais nos termos e condições referidos no regulamento e nos termos da legislação aplicável.

2.5 É permitido cada participante participar quantas vezes quiser no jogo “RFM, QUERO CONDUZIR CARBONO NEUTRO COM A BP”.

2.6. Cada participante só poderá ganhar o prémio uma única vez.

2.7 Não são admitidos como participantes os empregados, colaboradores ou agentes do Promotor do jogo e de qualquer das empresas do Grupo Renascença Multimédia.

2.8 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o jogo nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.

3 DURAÇÃO DO JOGO

3.1 O jogo inicia-se com um período de inscrições no site da RFM a partir do dia 30 (trinta) de Outubro de 2020 (dois mil e vinte), decorrendo este período de inscrições até ao dia 4 (quatro) de Dezembro de 2020.

3.2 A fase de atribuição dos cartões de combustíveis BP realiza-se na emissão da RFM entre o dia 9(nove) de Novembro e o dia 7 (sete) de Dezembro de 2020 (dois mil e vinte), no Café da Manhã.

3.3 Durante o período referido no ponto anterior, o Promotor reserva-se o direito de suspender temporariamente o jogo por questões de programação.

3.4 Os prazos referidos nos dois primeiros pontos da presente cláusula podem sofrer ajustes resultantes da progressão do jogo ou de questões de programação da emissão da RFM.

4 MECÂNICA

4.1 Em cada dia da fase de atribuição de cartões de combustíveis BP, como definido na cláusula anterior, a equipa da RFM seleciona uma frase entre todas as frases enviadas até ao penúltimo dia de jogo.

4.2 Um animador da equipa do Programa “Café da Manhã” da RFM realiza uma chamada por cada dia de jogo entre as 07h e as 10h, para o autor da frase selecionada.

4.3 Se, quando o animador ligar, o autor da frase selecionada disser, de imediato, “RFM, QUERO CONDUZIR CARBONO NEUTRO COM A BP”, ganha um cartão combustível no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros), ou múltiplos deste valor se existirem prémios acumulados.

4.4 Caso o autor da frase selecionada não atenda o telefone ou diga outra frase ou outras palavras, sem ser a frase do jogo, definida no ponto anterior, ou não diga imediatamente a referida frase,o cartão combustível BP não é atribuído.

4.5 Sempre que acontecer o exposto no ponto anterior, o prémio acumula para o dia seguinte.

4.6 As frases criativas serão selecionadas pela equipa da RFM.

4.7 O número de telefonemas diários e as horas referidas no ponto 4.2 deste regulamento podem ser alterados de acordo com as necessidades de programação da RFM.

4.8 O telefone que a RFM usa para o telefonema terá o número não identificado para que o participante não saiba que é da RFM que lhe está a ligar.

5. ENTREGA DOS CARTÕES DE COMBUSTIVEIS BP

5.1 Os cartões de combustíveis BP são entregues pela RFM num prazo máximo de 6 meses, após sua data de emissão, na morada indicada pelo mesmo no formulário de inscrição

6. CONDIÇÕES GERAIS

1. Qualquer participante que atue de má-fé e participe no jogo utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído.

2. O Promotor não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação do participante.

3. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do jogo é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

4. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste concurso, é considerada fraudulenta.

5. No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes.

6. Caso ocorra um motivo de força maior, o Promotor pode suspender a realização do jogo e, eventualmente, alargar ou alterar o seu período de duração.

7. O Promotor não é responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do jogo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.

8. Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente regulamento, estabelecida no ponto supra (6.2.), a participação neste jogo implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e a aceitação das demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente, descritas no ponto 7.

9. Cabe ao promotor a interpretação e integração das lacunas do presente regulamento de cujas decisões não haverá recurso.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. São condições necessárias da participação no jogo a aceitação dos participantes de que, caso sejam s premiados, aceitam e não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.

2. A promoção do jogo pode ser realizada na rádio e através de meios digitais obrigando-se o Promotor a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.


Esclarecimento aos pontos 3.1 e 3.2

Sobre o ponto 3.1, as inscrições prolongam-se até dia 9 de dezembro

Sobre o ponto 3.2, A fase de atribuição dos cartões de combustíveis BP realiza-se na emissão da RFM entre o dia 9(nove) de Novembro e o dia 10 (dez) de Dezembro de 2020 (dois mil e vinte), no Café da Manhã ou, caso o prémio não seja atribuído nesta data, até ao primeiro dia, depois do dia 10 de dezembro, em que haja atribuição de prémio.