A proibição de circulação, decretada para o fim de semana dos finados, não vai somente limitar as deslocações entre casa e trabalho. Os filhos de pais separados não vão poder deslocar-se entre as residências dos progenitores, no próximo fim de semana.



A troca de casas entre as crianças de pais separados não está prevista como uma exceção à resolução do Conselho de Ministros, que foi publicada esta segunda-feira. Por isso, neste caso, só poderão deslocar-se “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa", ficando assim excluído o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.


"O regime que vigora no âmbito desta resolução do Conselho de Ministros publicada é o mesmo que vigorou no período da Páscoa. Isto é, o cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos" explicou André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em declarações à Renascença.


Existem exceções a estas restrições, como por exemplo: quem tiver um bilhete para "espetáculos culturais" não está limitado ao seu próprio concelho, podendo circular livremente caso o espetáculo se realize num concelho da mesma área metropolitana.


As restrições e, neste caso, as exceções entram em vigor a partir da meia-noite de dia 30 de outubro e as seis da manhã de 3 de novembro. Durante estes dias, quem precisar de se deslocar entre concelhos para ir trabalhar tem de ter uma declaração da entidade patronal.


Ficam de fora destas restrições os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.