O fim de semana dos finados aproxima-se e com ele vêm várias limitações de circulação entre concelhos. Entre a meia-noite de dia 30 de outubro e as seis da manhã de 3 de novembro, a maioria dos portugueses fica limitado ao seu próprio concelho. No entanto, há várias exceções a esta resolução do Conselho de Ministros.


Estas são:


  • Só se pode circular para fora do concelho de residência habitual “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”;
  • Para quem tem de sair do concelho para trabalhar, pode fazê-lo de duas formas: prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos vizinhos ao da residência habitual ou na mesma área metropolitana ou apresentar uma declaração da entidade empregadora;
  • Os menores e respetivos acompanhantes podem deslocar-se para escolas, universidades e atividades de tempos livres;


  • Os utentes e acompanhantes de Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia também podem circular fora do seu concelho de residência;
  • As pessoas que tenham formações e realização de provas ou exames marcados podem também deslocar-se;
  • As deslocações para comparecer em tribunal e participar “em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos” são também permitidas;
  • Os portugueses que tenham bilhetes para “espetáculos culturais” podem também sair do próprio concelho, mas só se o espetáculo se realizar na mesma área metropolitana. Como comprovativo, têm de se fazer acompanhar com o respetivo bilhete;


  • As deslocações necessárias para sair do território nacional continental podem acontecer, bem como o regresso à residência habitual;

  • Ficam de fora destas restrições os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como pessoal docente e não docente de estabelecimentos escolares. Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, desde que o comprovem através de um cartão de trabalhador. Também os padres vão poder circular, “mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”.


Para além destas restrições em vigor no fim de semana, não te esqueças que, a partir desta quarta-feira, passa a ser obrigatório a utilização de máscara na rua, sempre que o distanciamento social não seja possível de cumprir.


Mais do que nunca, é importante respeitar as regras e medidas de restrição impostas para tua segurança e saúde e também para salvaguardar todos aqueles que te rodeiam.