Vêm aí dois fins de semana prolongados – se fizeres “ponte” na véspera dos feriados - que te vão permitir riscar alguns pontos da tua lista de afazeres. Mas muito importante: não te esqueças que não podes sair do concelho, a menos que faças parte da lista das exceções.


Primeiro e para os mais distraídos, estas restrições entram em vigor a partir das 23h desta sexta-feira, 27 de novembro, até às 5h de quarta-feira, 2 de dezembro e as 23h de 4 de dezembro, sexta-feira, e as 23h59 de 8 de dezembro, terça-feira.


Só poderás sair de casa por “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, diz o decreto. Ou se fizeres parte da lista das exceções:


  • Se tiveres declaração emitida pela entidade empregadora. Ou por ti, caso sejas trabalhador independente ou empresário em nome individual;


  • Se fores profissional de saúde, trabalhador de uma instituição de saúde e de apoio social, professor, pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, agente de proteção civil ou forças de segurança, militar e/ou inspetor da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitas de declaração da entidade empregadora para circular;


  • Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;


  • São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;


  • Podem igualmente ser realizadas “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”;


  • Deslocações para "saída de território nacional continental" e de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada";

  • É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.


Caso não cumpras nenhum destes requisitos, aproveita estes dias no conforto do teu lar.