Novo ano, novas alterações no Código de Estrada. E sabes o que isso significa? Novas regras e um aumento do valor das coimas. Se achas que isto não tem grande impacto na tua vida, aconselhamos-te a ler até ao fim.

Há alterações que podem condicionar o teu verão também, sobretudo se fores amante de caravanismo.



A partir de hoje, 8 de janeiro, entram em vigor estas medidas:


  • Falar ao telemóvel enquanto estás a conduzir significa pagar uma multa entre 250 e 1250 euros, de acordo com o decreto-lei 102-B/2020;

  • Para além da multa, quem incorrer neste crime perde ainda três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”;

  • Os condutores de veículos TVDE passam a ser incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera a condução sob influência de álcool com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l;

  • Estas alterações contemplam uma que é uma má notícia para os amantes de caravanismo. É proibido o aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados, em todo o território nacional;

  • As trotinetes elétricas que atingirem velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts passam a ser equiparadas a bicicletas;

  • As trotinetes elétricas que atingem velocidades superiores a 25 quilómetros por hora deixam de poder circular nas ciclovias ou nas vias para peões, sob pena de serem sujeitas a coimas de 60 a 300 euros;

  • Os tratores terão de circular com o arco de segurança erguido e em posição de serviço, e o uso de cinto e outros dispositivos de segurança são obrigatórios. As coimas para o incumprimento destas regras vão desde os 120 aos 600 euros.

Estas alterações, apesar de algumas não serem novidade, visam aumentar a segurança na estrada, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Zela pela tua segurança e pela dos outros!