REGULAMENTO DO PASSATEMPO

UM ANO DE ELECTRICIDADE GRÁTIS - GALP / RFM

O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo "GALP/RFM” organizado pela Rádio Renascença, Lda., na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373 com a colaboração da GDP GÁS DE PORTUGAL, SA, com sede na Rua Tomás da Fonseca, 1600-209 Lisboa, pessoa colectiva nº 508 346 320.

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
O passatempo "DOMINOS/RFM” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pela GDP GÁS DE PORTUGAL, SA. (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de um ano de eletricidade Galp ao participante que, responda acertadamente, por sms, através do número 6893, à pergunta colocada em antena e escrever uma frase criativa, que integre as palavras RFM e GALP. O autor da resposta certa com a frase mais criativa, que convença o júri Galp, ganha um ano de eletricidade Galp (incluindo termo fixo + termo variável), até um valor máximo de €1.000 (mil euros), válido para o mesmo contrato.
O vencedor será contactado pela GDP GÁS DE PORTUGAL, SA até dia 24 de fevereiro de 2021, às 18h00.

2. QUEM PODE PARTICIPAR
a. Os participantes têm de ter mais de 18 anos (inclusive) e ser cidadãos portugueses com residência em Portugal.
b. Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da RÁDIO RENASCENÇA, LDA e da GDP GÁS DE PORTUGAL, SA, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a RÁDIO RENASCENÇA, LDA ou com a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR
a. O passatempo decorre entre os dias 17 e 19 de fevereiro.
b. Para participar no passatempo, o ouvinte tem de responder acertadamente, por sms, através do número 6893, à pergunta colocada em antena e escrever uma frase criativa, que integre as palavras RFM e GALP.
c. O autor da resposta certa com a frase mais criativa, que convença o júri Galp, ganha um ano de eletricidade Galp (incluindo termo fixo + termo variável), até um valor máximo de €1.000 (mil euros), válido para o mesmo contrato.
d. Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de quantidade de participações, no entanto, só poderá ganhar uma única vez.
e. A pessoa vencedora deve partilhar o seu nome, morada, contacto telefónico e de e-mail para que, posteriormente, a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA a possa contactar de forma a combinar a entrega do prémio.

4. O PRÉMIO

a. Um ano de eletricidade Galp (incluindo termo fixo + termo variável), até um valor máximo de €1.000 (mil euros), válido para o mesmo contrato.
b. O prémio terá o prazo de um ano a contar da data em que o contrato e entrega do prémio é oficializado.
c. O prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.
d. Os vencedores serão contactados pela GDP GÁS DE PORTUGAL, SA até às 18h00 de dia 24 de fevereiro, de 2021.

5. RESPONSABILIDADE
a. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
b. Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RÁDIO RENASCENÇA, LDA e a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
c. A RÁDIO RENASCENÇA, LDA e a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS
a. Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. e pela GDP GÁS DE PORTUGAL, SA na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.
b. Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. Os dados recolhidos são os seguintes:
i. Nome;
ii. Morada
iii. Contacto telefónico;
iv. Endereço de email;
c. O tratamento de dados, efetuado no âmbito do passatempo, destina-se exclusivamente à gestão de participações, designadamente, para efeitos de seleção do vencedor do passatempo e atribuição e entrega do prémio.
d. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RÁDIO RENASCENÇA, LDA.
e. Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
f. Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
g. O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
h. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
a. O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e GDP GÁS DE PORTUGAL, SA por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
b. Os participantes autorizam expressamente a RFM e GDP GÁS DE PORTUGAL, SA a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e à GDP GÁS DE PORTUGAL, SA, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e DOMINO’S PIZZA qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
c. O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à GDP GÁS DE PORTUGAL, SA os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
d. A RFM e a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
a. RFM e a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
b. Quaisquer alterações efetuadas pela RFM e a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a. A RFM e a GDP GÁS DE PORTUGAL, SA não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
b. Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RÁDIO RENASCENÇA LDA., do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro
Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 17 de fevereiro de 2021