RFM LOGOTRIP MADEIRA

REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “RFM LOGO TRIP MADEIRA” organizado pela GENIUS Y MEIOS, empresa do Grupo Renascença Multimédia, liderado pela Rádio Renascença, Lda. e por ela mandatada para efeitos de promoção e divulgação das suas marcas e referências, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 508 664 322, conjunto com a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, pessoa coletiva n.º 511 236 077, com sede na Rua dos Aranhas, n.º 24, 9000-044 Funchal, doravante designada como APM.

TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

1. O passatempo "RFM LOGO TRIP MADEIRA” (doravante referido como o “PASSATEMPO”) é uma ação de promoção organizada pela Genius y Meios, empresa do Grupo Renascença Multimédia, liderado pela Rádio Renascença, Lda., através da sua marca registada RFM® e pela APM (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de uma viagem de três (3) dias na Madeira para sete (7) pessoas, nos seguintes termos:

. Viagem a partir de Lisboa/Porto, com destino ao Funchal em voo da companhia aérea TAP/EASYJET/RYANAIR, em classe económica;

. Alojamento em hotel (a definir) de 4 estrelas em quarto com ocupação single e em regime de APA – alojamento e pequeno-almoço;

. Transfer aeroporto – hotel no dia da chegada à Madeira e transfer hotel – aeroporto no dia do regresso a Lisboa/Porto.

. Refeições - não incluídas;

. Prémio entregue através de voucher. É obrigatório o rebate do voucher com um mínimo de dois (2) meses de antecedência face às datas de partida, mediante contacto com a Associação de Promoção da Região Autónoma Madeira;

. Prémio válido por um (1) ano, exceto nos meses de julho, agosto, e entre 8 de dezembro e 8 de janeiro;

2. Para participar neste PASSATEMPO, os interessados têm que:

. Se organizar em equipas de 7 (sete) pessoas, todas maiores de idade e residentes em Portugal Continental;

. Designar um dos elementos da equipa como RESPONSÁVEL DE EQUIPA;

. Cabe ao responsável de equipa a centralização da comunicação com as entidades organizadoras, bem como a cedência de toda a documentação da equipa que seja necessária à entrega do prémio.

. As informações dadas pelo chefe de equipa às entidades organizadoras vinculam toda a equipa, não havendo lugar a mudança de interlocutor no decorrer do processo.

3. Para ganhar este PASSATEMPO, os participantes têm que, cumulativamente:

. Seguir as entidades organizadoras na rede social escolhida para participar no passatempo.

. No Instagram:

- Página oficial da RFM | @rfmportugal

- Página oficial da Madeira e Porto Santo | @visitmadeira

. No Facebook:

- Página oficial da RFM | @rfmoficial

- Página oficial da Madeira e Porto Santo | @visitmadeira

. Recriar o novo logotipo da marca MADEIRA da forma mais original possível – sendo que é obrigatório que os/as participantes da equipa façam parte desse logo;

. Na rede social (Facebook ou Instagram) publicar no mural – de forma pública – a fotografia da sua recriação do novo logotipo MADEIRA com a hashtag #RFMLOGOTRIPMADEIRA e identificar as páginas das entidades organizadoras.

4. Cada equipa pode participar as vezes que quiser, cumprindo as especificações supra descritas, mas só pode vencer uma vez.

5. Ao participar, os intervenientes estão automaticamente a autorizar a possível utilização e partilha das suas publicações e recriações do logotipo MADEIRA nas redes sociais da RFM, da Associação de Promoção da Madeira e do Visit Madeira, durante o período de vigência e de desenvolvimento do passatempo. A divulgação das imagens não é sinónimo de participações vencedoras.

6. Serão aceites as participações publicadas até às 23h59 do dia 22 de maio de 2022.

7. As participações submetidas a concurso e que sejam consideradas válidas de acordo com os pontos 2. e 3. deste Regulamento serão avaliadas por um júri composto por elementos das entidades organizadoras, que escolherão uma (1) participação vencedora.

8. A revelação dos vencedores será feita pela RFM no dia 27 de maio de 2022.

QUEM PODE PARTICIPAR

1. Os participantes têm de ter mais de 18 anos e residência em Portugal.

2. Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores do Grupo Renascença Multimédia e/ou da Associação para a Promoção da Região Autónoma da Madeira e, de uma maneira geral, todos aqueles cujo relacionamento com as empresas do Grupo Renascença Multimédia ou com a APM possa pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

VENCEDORES E PRÉMIOS

1. A participação que mais convencer o júri RFM e APM, ganha o prémio identificado no ponto 1. dos TERMOS E CONDIÇÕES, adiante designado por PRÉMIO.

2. A entrega do prémio ao vencedor do PASSATEMPO, será realizada presencialmente nas instalações da RFM, através da entrega de um voucher.

3. Posteriormente o responsável da equipa vencedora deve entrar em contacto com a APM, através do e-mail explicitado no voucher, para, após confirmação dos dados de identificação e morada fornecido pela equipa vencedora do passatempo, efetuar a marcação das datas de usufruto do PRÉMIO.

4. É obrigatória a marcação da viagem que constitui o PRÉMIO entre os dias 27 de maio de 2022 e 26 de maio de 2023.

5. Prémio válido para toda a equipa vencedora, em simultâneo, não sendo possível a troca ou substituição de elementos.

RESPONSABILIDADE

1. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, as entidades organizadoras poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

2. Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderão as entidades organizadoras ser responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

3. As entidades organizadoras não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

4. Ao participar neste passatempo, o participante dá o seu acordo às presentes regras do concurso e às decisões das entidades organizadoras.

5. O gozo do prémio pressupõe a aceitação de todas as condições inerentes.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da participação neste passatempo são tratados no estrito cumprimento da legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no passatempo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:

a. Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do jogo e apuramento do vencedor.

b. Os vencedores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio.

c. Os dados pessoais dos concorrentes são armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias, contados desde a data de participação ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.

d. Os vencedores aceitam que o seu nome e localidade de residência possam ser divulgados pelas entidades organizadoras, em antena e através da Internet.

2. Os Promotores garantem a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por e-mail para seguro@rr.pt, para a Rádio Renascença, Lda, uma das entidades organizadoras do passatempo, através da sua marca registada RFM.

3. Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

4. As entidades organizadoras do passatempo ficam com o direito de utilização dos eventuais conteúdos áudio dos participantes deste jogo nas plataformas que entenderem.

5. As entidades organizadoras do passatempo ficam com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes do passatempo em causa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. Os vencedores autorizam e não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.

2. A promoção ao passatempo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se as entidades organizadoras a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.

3. Para todas as questões e litígios resultantes da interpretação, cumprimento ou incumprimento do presente Regulamento, as partes estabelecem a competência exclusiva do foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.