Vivemos dias e meses marcados por várias regras e restrições devido ao combate da pandemia de Covid-19, no nosso país.


Já há muito tempo que “convivemos” com este vírus, e que vivemos de acordo com diferentes fases de desconfinamento. Por isso, é normal que, por vezes, exista uma certa confusão com as regras que estão agora em vigor. Vamos relembrá-las!


Recentemente, a obrigatoriedade de utilização de máscara na rua foi levantada, e esta é agora recomendada apenas a “pessoas vulneráveis” e quando não é possível manter o distanciamento de 1,5 a 2 metros. Em espaços fechados, mantém-se a sua obrigatoriedade.



Com o regresso as aulas, as máscaras são obrigatórias a partir do 2.º ciclo, enquanto o distanciamento social, nas salas de aula, “a DGS recomenda manter sempre que possível um metro, bem como, a separação das mesas".


Já nos transportes públicos, a lotação está totalmente restabelecida e, nos eventos culturais, o distanciamento é de 1,2 metros, o equivalente a uma cadeira de intervalo em espetáculos sentados.


Estas são as principais regras que estão em vigor, mas há mais, nesta 2.ª fase de desconfinamento, que dura até dia 30 de setembro. Ora vê!


  • Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitem;
  • Lojas de cidadão sem marcação prévia (a partir de 1 de setembro);
  • Lotação máxima de até 15 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima de oito pessoas por 100 m2;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 8 pessoas por grupo e em esplanadas, máximo de 15 pessoas por grupo) podem estar abertos conforme o respetivo licenciamento com o limite das 02:00h, mas para efeitos de admissão apenas até à 01:00h;
  • Testagem ou apresentação de Certificado Digital COVID da UE para efeitos de:
    • Refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
    • Entrada em bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;
    • Acesso a salas de espetáculo, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos semelhantes;
    • Realização de aulas de grupo em ginásios;
    • Casamentos e batizados com mais de 10 pessoas;
    • Eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
  • Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
  • Estádios com lotação até 50%;
  • Casamentos e batizados com 75% de lotação.