RFM À BOLEIA CONTINENTE

REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “RFM À BOLEIA CONTINENTE”, promovido pela GENIUS Y MEIOS, empresa do Grupo Renascença Multimédia, liderado pela Rádio Renascença, Lda. e por ela mandatada para efeitos de promoção e divulgação das suas marcas e referências, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 508 664 322, que terá lugar nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2022 na Região Autónoma da Madeira.

TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

1. O passatempo "RFM À BOLEIA CONTINENTE” (doravante referido como o “PASSATEMPO”) é uma ação de promoção organizada pela Genius y Meios, empresa do Grupo Renascença Multimédia, liderado pela Rádio Renascença, Lda., através da sua marca registada RFM® (doravante designada como “entidade promotora”) , em colaboração com a Modelo Continente Hipermercados, S.A., pessoa coletiva n.º 502011475, com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, doravante designada como “Continente”, que tem por objeto a oferta de um cabaz de produtos Continente no valor de 50 (cinquenta) euros.

2. Para participar neste PASSATEMPO, os interessados têm que:

a) Ser portador de Cartão Continente válido.

b) Ouvir a emissão do programa “Café da Manhã” da RFM (das 7h00 às 10h00) para recolher pistas acerca da localização do autocarro “RFM À BOLEIA CONTINENTE”;

c) Ouvir a emissão do programa “Wi-Fi” da RFM (das 18h00 às 20h00) para saber qual a localização exata e qual a senha que abre as portas do autocarro “RFM À BOLEIA CONTINENTE”.

3. Para ganhar este PASSATEMPO, os participantes têm que, cumulativamente:

a) Ser uma das primeiras cinco (5) pessoas a chegar ao local indicado na emissão da RFM, com a senha veiculada no programa Wi-Fi da estação de rádio.

b) Aceitar a boleia no autocarro “RFM À BOLEIA CONTINENTE” até uma loja pré-estabelecida, explorada pelo Continente, para receber um cabaz de produtos Continente.

4. O prémio objeto do presente passatempo (cabaz de produtos) é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.

QUEM PODE PARTICIPAR

  • Os participantes têm de ter mais de 18 anos.

2. Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores do Grupo Renascença Multimédia e, de maneira geral todos aqueles cujo relacionamento com as empresas do Grupo Renascença Multimédia ou com o Continente possa pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

RESPONSABILIDADE

1. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a entidade promotora poderá livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

2. Ao participar neste passatempo, o participante dá o seu acordo às presentes regras do passatempo e às decisões da entidade promotora.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1. Os dados pessoais eventualmente recolhidos no âmbito da participação neste passatempo são tratados no estrito cumprimento da legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no passatempo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:

a) Os vencedores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio.

2. A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por e-mail para seguro@rr.pt, para a Rádio Renascença, Lda, uma das entidades organizadoras do passatempo, através da sua marca registada RFM.

3. Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

4. A entidade promotora do passatempo fica com o direito de utilização de eventuais conteúdos áudio/vídeo dos participantes deste passatempo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. Os vencedores autorizam e não podem renunciar a uma eventual utilização gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens, animadas ou não, e/ou voz, para efeitos promocionais do passatempo, salvo se renunciarem ao seu prémio.

2. A promoção do passatempo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se a entidade promotora a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.

3. O Continente poderá também publicitar o presente passatempo, pelos meios que entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições previstas neste regulamento.

4. Para todas as questões e litígios resultantes da interpretação, cumprimento ou incumprimento do presente Regulamento, as partes estabelecem a competência exclusiva do foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.