O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo RFM “VOLKSWAGEN GOLF LEVA-TE ÀS FESTAS DO MAR”” organizado pela Rádio Renascença, Lda. (daqui em diante RFM), na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 301 522 com a participação da SIVA - SOCIEDADE DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A. | Lisboa com sede na R DO COMÉRCIO 2, 2050-541, VILA NOVA DA RAINHA (AZAMBUJA), com o número único de registo e de pessoa coletiva 500 301 522, doravante designada por “VOLKSWAGEN”.

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

a. O passatempo " VOLKSWAGEN GOLF LEVA-TE ÀS FESTAS DO MAR” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM que tem por objeto a oferta de 2 passes VIP para um dia Festival Festas do Mar (de 22 de agosto a 1 de setembro, com exceção do dia 30 agosto), no total de 2 passes. Para ganhar o prémio, os participantes devem ouvir a RFM (à 4ª feira, entre as 18h00 e as 18h59), nos dias 21 e 28 de agosto, e enviar uma mensagem para o WhatsApp da RFM (962 007 888) com uma resposta criativa à pergunta sobre os 50 anos do VOLKSWAGEN Golf.

b. O passatempo decorre nos dias 21 e 28 de agosto de 2024 das 18h00 às 18h59.

c. O premiado pode escolher o dia das Festas do Mar que prefere, com exceção do dia 30 agosto.

d. Os 2 (dois) vencedores serão contactados pela RFM, por Whatsapp ou chamada, no dia seguinte à sua participação.

e. A atribuição dos prémios fica condicionada à aceitação expressa do presente Regulamento por parte dos vencedores.

f. A responsabilidade da gestão do passatempo e do cumprimento do presente Regulamento é da RFM.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

a) O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação. Caso sejam menores, deverão apresentar, previamente à validação da sua participação, ou até 24 horas depois da mesma, uma autorização assinada pelo representante legal ou por pessoa que tenha a guarda de facto do menor.

b) Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da RÁDIO RENASCENÇA, LDA. e da SIVA - SOCIEDADE DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A. ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença, Lda. ou com SIVA - SOCIEDADE DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A. possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

a. Para participar, os ouvintes têm de ouvir a RFM (entre as 18h00 e as 18h59), nos dias 21 e 28 de agosto e, no momento em que os animadores façam um pedido da história mais engraçada vivida a bordo de um VOLKSWAGEN GOLF devem enviar a resposta para o WhatsApp da RFM (962 007 888).

b. A resposta criativa e que chegue ao WhatsApp em 10º lugar ganha 2 passes VIP para um dia de Festival Festas do Mar, com exceção do dia 30 agosto.

c. Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de quantidade de participações, no entanto, só poderá ganhar uma única vez.

d. Os vencedores devem partilhar o seu nome, contacto telefónico e de e-mail para que, posteriormente, a VOLKSWAGEN possa contactar de forma a combinar a entrega do prémio.

4. OS PRÉMIOS

a. 2 (dois) passes para um dia de Festival Festas do Mar.

b. Os vencedores serão contactados por WhatsApp ou chamada, pela RFM, até às 18h00 do dia seguinte à sua participação, informando que ganharam o prémio e dos passos seguintes para usufruir do mesmo.

c. O prémio tem a validade das datas em que decorre o Festival Festas do Mar 2024 exceto o dia 30 de agosto.

d. O prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.

5. RESPONSABILIDADE

a. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM poderá livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

b. Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes/vencedores no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e/ou a VOLKSWAGEN serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

c. A RFM não se responsabiliza pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor e direitos conexos, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

a. Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM na qualidade de Responsável pelo tratamento.

b. Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:

i. Nome;

ii. Contacto telefónico;

iii. Endereço de email;

iv. Morada

c. O tratamento de dados, efetuado no âmbito do passatempo, destina-se exclusivamente à gestão de participações, designadamente, para efeitos de seleção dos vencedores do passatempo e atribuição e entrega do prémio.

d. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.

e. Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).

f. Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.

g. O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.

h. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

a. O participante/vencedor garante que é o único titular dos direitos de autor e dos direitos conexos de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a VOLKSWAGEN por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante/vencedor.

b. Os participantes/vencedores autorizam expressamente a RFM e a VOLKSWAGEN a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes/vencedores em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela VOLKSWAGEN, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à VOLKSWAGEN qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.

c. O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.

d. A RFM e a VOLKSWAGEN não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e dos direitos conexos e outros atos ilícitos praticados pelos participantes/vencedores no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

a. A RFM reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.

b. Quaisquer alterações efetuadas pela RFM ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a. A RFM não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.

b. Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.