A circulação em diferentes concelhos do território continental fica proibida das zero horas de 30 de outubro até às às 6h00 de 3 de novembro. Esta medida foi antecipada em 18 horas, uma vez que inicialmente estava previsto até às 23h59 de terça-feira.


Além disso, os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, que registam o maior número de casos, vão entrar em confinamento durante 15 dias.


As populações dos três concelhos têm o "dever de permanência domiciliária, com exceção de um conjunto de atividades, à semelhança do que tinha acontecido no passado no conjunto de 19 freguesias [na Grande] Lisboa", disse a ministra Mariana Vieira da Silva.


O que muda nestes concelhos?


  • Nestes concelhos, as pessoas deverão permanecer em casa e só poderão sair para ir para o trabalho ou para a escola;
  • Os eventos ficam proibidos para mais de 5 pessoas;

Todos os estabelecimentos devem encerrar às 20h;

  • Ficam suspensas as visitas as lares ou funcionamento de centros de dia;
  • Ficam proibidas as feiras nestes concelhos;
  • O teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que possível.


Quais as exceções?


  • Durante estes dias, quem tiver de se deslocar entre concelhos para ir trabalhar irá necessitar de uma declaração justificativa da entidade patronal. Neste caso, os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais ficam de fora desta restrição;


  • Para quem tiver de “participar em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos" terá de ter um "comprovativo do respetivo agendamento”;


  • Se tiveres um bilhete para um espetáculo, poderás ir, desde que apresentes o mesmo. No entanto, esta exceção aplicar-se-á “se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”;



  • A abertura dos cemitérios, para que os fiéis possam visitar os defuntos, irá variar consoante a região do país;