O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara na rua durante 70 dias. Para quem não cumprir esta medida, prevê-se a aplicação de coimas entre 100 e 500 euros.


O diploma diz que o uso de máscara não pode ser substituído por viseira e será obrigatório para todas as pessoas, a partir dos dez anos, para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico se mostre impraticável”.



O diploma seguirá para promulgação do Presidente da República já nos próximos dias e, se Marcelo Rebelo de Sousa o promulgar de imediato, a medida entra em vigor.


Na Madeira, o uso de máscara já é obrigatório, desde julho, em todos os espaços ou locais de acesso públicos, fechados ou abertos. Esta medida não se aplica a crianças até aos 10 anos e pessoas que tenham dificuldade em colocar e tirar a máscara sem assistência.