Regulamento do Passatempo RFM NOBLE DUETOS
1. DESCRIÇÃO
1.1. “RFM NOBLE DUETOS” é um passatempo de antena, promovido por Rádio Renascença Lda. (PROMOTOR), com sede em Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 - 12, 1549–025 Lisboa, pessoa coletiva nº 500 725 373, através do seu canal RFM, com oferta da possibilidade de gravar uma música do próximo álbum de NOBLE.
1.2. O presente Regulamento disciplina a forma de participação e mecânica do referido passatempo de antena, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios e disposições gerais.
1.3. O passatempo de antena “RFM NOBLE DUETOS” consiste em encontrar os 5 vencedores que vão ter a possibilidade de gravar um dueto no próximo álbum de Noble.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não existe inscrição prévia. Para jogar, os participantes têm de fazer um vídeo no tik tok e/ou no reel do instagram sobre os vídeos de Noble a cantar Beautiful ou Honey. Só serão aceites para passatempo os vídeos com o #rfmnobleduetos ou #rfmnobleduets
2.2. Podem participar todos os cidadãos portugueses, ou cidadãos de outras nacionalidades com autorização de residência em Portugal emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residentes em território português, que consigam filmar, editar e publicar o(s) vídeos de participação.
2.2.1 Se selecionados como finalistas os menores terão de entregar uma autorização assinada por um dos pais ou responsável legal
2.3. Todos os vídeos – tik tok ou reels do instagram com o #rfmnobleduets ou #rfmnobleduetos publicados sobre o vídeo do Noble “Beautiful” ou “Honey” entre os dias 4 e 24 de outubro do corrente, são considerados como sendo participação para o passatempo.
2.4. É permitido participar mais do que uma vez no passatempo.
2.7. Não são admitidos como participantes os empregados, colaboradores ou agentes do Promotor do passatempo e de qualquer das empresas do Grupo Renascença Multimédia.
2.8. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.
3. DURAÇÃO DO JOGO
3.1. O passatempo realiza-se no Tik Tok e no Instagram, entre os dias 22 (cinte e dois ) de setembro e 24 (vinte e quatro) de outubro de 2021(dois mil e vinte e um). De 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) de outubro um júri composto por elementos da RFM, da equipa de produção do Noble e um professor de música escolherá 10(dez) finalistas que terão de vir ao auditório da RFM fazer uma gravação vídeo com o Noble entre os dias 1(um) e 7(sete) de novembro. Estes vídeos serão publicados no site da rfm – www.rfm.pt – e estarão a votação entre os dias 8 (oito) a 14 (catorze) de novembro no mesmo site. Os 5 mais votados serão considerados os vencedores. O anúncio será feito entre os dias 15 (quinze) e 21 (vinte e um) de novembro.
3.2. Durante o período referido no ponto anterior, o Promotor reserva-se o direito de suspender temporariamente o passatempo por questões de programação.
3.3. O prazo referido no primeiro ponto da presente clausula pode sofrer ajustes resultantes da progressão do passatempo ou de questões de programação da emissão da RFM.
4. MECÂNICA
4.1. É no Tik Tok ou no reels do instagram que encontras os vídeos de Noble a cantar “Beautiful” ou “Honey”. Escolhe a música que queres, ou as duas, grava um vídeo contigo a cantar as partes da música que não têm a voz de Noble e usa o #rfmnobleduets ou #rfmnobleduetos
4.2. Serão consideradas participações todos os vídeos feitos sobre a ou as músicas de Noble com o #rfmnobleduets ou #rfmnobleduetos.
4.2. A RFM não se responsabiliza por qualquer problema relacionado com as operadoras/empresas de telecomunicações.
5. APURAMENTO DOS VENCEDORES
5.1 Os 5 (cinco) vencedores serão os que forem mais votados entre os 10 finalistas.
6. ANÚNCIO DOS VENCEDORES
6.1. Os vencedores serão anunciados na antena da RFM entre os dias 15 e 21 de novembro de 2021.
6.2. A data e forma de participação no álbum de Noble será acordada com a equipa de produção de Noble no final do passatempo RFM
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Durante o processamento deste jogo, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, designadamente, nome e apelido, telefone, data de nascimento e localidade.
9.2. Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no jogo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:
9.2.1. Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do jogo e apuramento do vencedor.
9.2.2. Os vencedores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio.
9.2.3. Os dados pessoais dos finalistas são armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias, contados desde a data de participação ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.
9.2.4. Os vencedores aceitam que os seus nomes e localidades de residência possam ser divulgados pela RFM, em antena e através da Internet.
9.3. O Promotor garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por e-mail para: mail@rfm.pt.
9.4. Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
9.5. O Promotor fica com o direito de utilização dos conteúdos áudio dos participantes deste jogo nas plataformas que entender.
9.6. O Promotor fica com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes do jogo em causa.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer participante que atue de má-fé e participe no jogo utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído.
10.2. O Promotor não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação do participante.
10.3. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do jogo é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
10.4. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste passatempo, é considerada fraudulenta.
10.5. No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes.
10.6. Caso ocorra um motivo de força maior, o Promotor pode suspender a realização do passatempo e, eventualmente, alargar o seu período de duração.
10.7. O Promotor não é responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do jogo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.
10.8. Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente Regulamento, estabelecida no ponto supra (9.2.), a participação neste jogo implica total conhecimento deste Regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente.
10.9. Cabe ao promotor a interpretação e integração das lacunas do presente Regulamento de cujas decisões não haverá recurso.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. Os premiados não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.
11.2. A promoção ao passatempo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se o Promotor a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.
Setembro 2021