“GANHA 100 EUROS EM COMBUSTIVEL CEPSA COM O CAFÉ DA MANHÔ - RFM/CEPSA
O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo “GANHA 100 EUROS EM COMBUSTIVEL CEPSA COM O CAFÉ DA MANHÔ organizado pela Rádio Renascença, Lda. (daqui em diante RFM), na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, com a colaboração da CEPSA-PORTUGUESA PETRÓLEOS S.A., uma sociedade do Grupo Cepsa, com sede social na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 108 – 3º andar, C.P. 1070-067 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número de pessoa coletiva e de identificação fiscal 500 513 295.
1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
a) O passatempo “GANHA 100 EUROS EM COMBUSTIVEL CEPSA COM O CAFÉ DA MANHÔ (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM que tem por objetivo a oferta de 10 prémios de 100 (cem) euros de combustível para abastecer na CEPSA, entre os dias 09 e 24 de agosto de 2023, aos participantes que enviem uma mensagem escrita para o WhatsApp da RFM( 962 007 888) com a frase “Dá férias à tua carteira com a CEPSA” e que corresponda ao número de chegada anunciado pelos animadores do café da manhã no dia em que participa.
b) A atribuição dos prémios fica condicionada à aceitação expressa do presente Regulamento por parte dos vencedores.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
a) O passatempo tem início no dia 9 de agosto de 2023 às 07h00 e termina às 10h00 do dia 24 de agosto de 2023.
b) Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da RÁDIO RENASCENÇA, LDA. e da CEPSA-PORTUGUESA PETRÓLEOS S.A., ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a RÁDIO RENASCENÇA, LDA. ou com a CEPSA-PORTUGUESA PETRÓLEOS S.A. possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
3. COMO PARTICIPAR
a) O passatempo tem início no dia 9 de agosto de 2023 às 07h00 e termina às 10h00 doe dia 24 de agosto de 2023.
b) Para participar no passatempo, em cada um dos dias, entre as 09h00 e as 10h00 horas, os animadores do Café da Manhã da RFM anunciam que, a partir desse momento, os participantes têm de enviar uma mensagem escrita para o WhatsApp da RFM (962 007 888) com a frase “Dá férias à tua carteira com a CEPSA “e que corresponda ao número de chegada anunciado pelos animadores do café da manhã no dia em que participa.
c) A mensagem com a frase escrita corretamente a chegar ao WhatsApp da RFM, na ordem de chegada definida pela equipa, ganha 100 euros em combustível CEPSA.
d) Os autores das 10 (dez) mensagens de texto que cumpram o que está definido na alínea b. do ponto 3, ganham os prémios referidos no ponto 4, infra.
e) Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de quantidade de participações, no entanto, só poderá ganhar uma única vez.
f) Os vencedores devem partilhar o seu nome, contacto telefónico e de e-mail com a RFM para que, posteriormente, a Cepsa possa contactar de forma a combinar a entrega do prémio.
g) A RFM enquanto organizadora do passatempo referido, irá fornecer os dados dos vencedores à CEPSA, sendo responsável pela exatidão dos mesmos.
h) Nos termos do artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam as Entidades Promotoras (direta ou indiretamente através dos patrocinadores e seja em antena ou através dos sites de internet ou redes sociais) a, livremente, e a título gratuito, fazerem uso das gravações submetidas pelos ouvintes, a publicitá-las e divulgá-las através dos sites
www.rfm.sapo.pt e www.cepsa.com, incluindo proceder à recolha de imagens do ato de atribuição de prémios, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome de cada vencedor, retrato, fotografia, ou voz, vídeo ou outros diretamente obtidos e outros documentos internos, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da promoção da iniciativa a definir, não podendo por esse facto reclamar quaisquer quantias, seja a que título for, salvo se renunciarem à atribuição do prémio.
4. OS PRÉMIOS
a) A cada um dos vencedores serão oferecidos 100 (cem) euros em combustível CEPSA, da seguinte forma: Se o vencedor já for membro do Clube Cepsa GOW, o valor é creditado na respetiva conta de membro, se não for membro do Clube Cepsa GOW o serviço de apoio ao cliente da CEPSA ajudará o premiado na criação da conta Cepsa GOW para que lhe seja creditado o prémio. Caso o premiado não queira aderir ao Clube Cepsa Gow, receberá, via email, um vale com o valor de 100 euros, no entanto a entrega do mesmo poderá levar até 15 dias para ser entregue após o contacto da Cepsa.
b) O saldo carregado na conta Cepsa GOW pode ser rebatido em utilizações parciais, até ao esgotamento do seu valor, de € 100,00. O saldo tem a validade de 1 (um) ano e pode ser utilizado em qualquer compra na Rede de Postos de Abastecimento de Combustíveis da Cepsa aderente em Portugal.
c) O valor total dos prémios CEPSA a oferecer no decorrer do passatempo de 9 de agosto a 24 de agosto de 2023, é de 1.000,00 euros.
d) Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo. Os vencedores serão contactados previamente pela RFM.
e) O vencedor será contactado, pelo SAC (serviço de apoio ao cliente) da CEPSA, entre os dias 24 de agosto de 2023 e 8 de setembro de 2023 pela CEPSA ou por outra entidade a designar por esta, para os contactos disponibilizados pelo vencedor no âmbito da presente ação nos termos do nº 2 do artigo 3º, e, uma vez confirmados os seus dados, a Cepsa realizará o contacto para o premiado através do seu serviço de apoio ao cliente para o contacto telefónico e/ou email fornecidos pelo vencedor. A título excecional, e no caso de o prémio ser entregue em forma de vale e sempre a pedido expresso do vencedor, designadamente por este indicar não dispor de correio eletrónico, a Cepsa poderá enviar o vale de combustível por correio postal simples CTT, para a morada indicada pelo vencedor: o envio por esta via, por correio simples, é feito a pedido do vencedor, assumindo este o risco por qualquer extravio do voucher de combustível. O vencedor participante, com a sua participação neste Passatempo, dá a respetiva autorização expressa, para que a Cepsa, realize este contato e envio do prémio, pelos meios indicados, única e exclusivamente para este fim.
5. RESPONSABILIDADE
a) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM poderá livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação para si ou para a CEPSA de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
b) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e/ou a CEPSA serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
c) A RFM e a CEPSA não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor e direitos conexos, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
6. DADOS PESSOAIS
a) Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM na qualidade de responsável pelo tratamento.
b) Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:
i. Nome;
ii. Contacto telefónico;
iii. Endereço de email;
c) O tratamento de dados, efetuado no âmbito do passatempo, destina-se exclusivamente à gestão de participações, designadamente, para efeitos de seleção dos vencedores do passatempo e atribuição e entrega do prémio.
d) Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
e) Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
f) Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
g) O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
h) A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
i) A RFM fica desde já autorizada pelos participantes vencedores, para efeitos de entrega do prémio, a transmitir à CEPSA os dados pessoais recolhidos.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) O participante/vencedor garante que é o único titular dos direitos de autor e dos direitos conexos de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a CEPSA por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante/vencedor.
b) Os participantes/vencedores autorizam expressamente a RFM e a CEPSA a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes/vencedores em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e a CEPSA, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à CEPSA qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
d) A RFM e a CEPSA não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e dos direitos conexos e outros atos ilícitos praticados pelos participantes/vencedores no âmbito do passatempo.
8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
a) A RFM reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
b) Quaisquer alterações efetuadas pela RFM ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) A RFM não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.
10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro e será aplicada a legislação portuguesa.
Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento devem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.
Lisboa, 04 de agosto de 2023