REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Ganha uma viagem a Malta no Café da Manhã da RFM com VISIT MALTA”


O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo RFM/ ABREU organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a MALTA TOURISM AUTHORITY, Building SCM 01, SmartCity Malta, Ricasoli SCM 1001, Kalkara, MALTA com o VAT Reg. No.: MT12822423

1.TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

O passatempo “Ganha uma viagem a Malta no Café da Manhã da RFM, com Visit Malta” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela RFM e pela MALTA TOURISM AUTHORITY (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (uma) viagem para 2 (duas) pessoas a Malta, com voos Lisboa ou Porto/Malta e Malta/Lisboa ou Porto, em classe económica e 4 (quatro) noites em Hotel 4*para 2 (duas) pessoas, ao participante que, quando a equipa do Café da Manhã o pedir, seja o 7º (sétimo) a enviar uma mensagem para o WhatsApp da RFM (+351 962 007 888), a dizer “Eu quero ir a Malta com a RFM e com Visit Malta” e seja seguidor da conta @visitmalta.

a) O passatempo realiza-se no dia 11 de outubro de 2024, durante o programa Café da Manhã, da RFM.

b) O vencedor será contactado pela RFM, via WhatsApp.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

  • Os participantes têm de ter mais de 18 anos e ser cidadãos portugueses com residência em Portugal.
  • Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e da Malta Tourism Authority, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com a Malta Tourism Authority e que possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

O passatempo acontece através da conta do WhatsApp da RFM (+351 962 007 888) e tem a seguinte mecânica:

Quando os animadores do programa “Café da Manhã” o pedirem, o participante tem de enviar uma mensagem para o WhatsApp da RFM (+351 962 007 888), a dizer “Eu quero ir a Malta com a RFM e com Visit Malta”. O 7º (sétimo) participante a enviar a mensagem, ganha o prémio.

  • O passatempo realiza-se no dia 11 de outubro de 2024, durante o programa Café da Manhã, da RFM.
  • Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.

4. O PRÉMIO

O prémio é 1 (uma) viagem para 2 (duas) pessoas a Malta da RFM, com voos Lisboa ou Porto/Malta e Malta/Lisboa ou Porto, em classe económica e 4 (quatro) noites em Hotel 4*APA.

a) Só poderá haver 1 (um) vencedor do passatempo.

b) O prémio não tem carácter pecuniário, ou seja, não pode ser convertido em dinheiro, e é pessoal e intransmissível, ou seja, só pode ser usufruído pelo participante no passatempo.

c) A viagem terá de ser realizada entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.

d) O vencedor será contactado pela RFM, por WhatsApp para combinar a entrega do prémio.

e) Não será permitida qualquer alteração nas datas após a aprovação, nem alterações dos nomes nos bilhetes de avião.

f) A MALTA TOURISM AUTHORITY não será responsabilizada por qualquer cancelamento de voos ou atrasos.

g) O hotel será selecionado pela MALTA TOURISM AUTHORITY, com regime de alojamento e pequeno-almoço.

5. RESPONSABILIDADE

  • Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a Malta Tourism Authority poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
  • Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a Malta Tourism Authority serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
  • A RFM e a Malta Tourism Authority não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

  • Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM e a Malta Tourism Authority na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.
  • Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM e a Malta Tourism Authority.
  • O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
  • Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).
  • Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
  • Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
  • O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
  • A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a Malta Tourism Authority por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
  • Os participantes autorizam expressamente a RFM e a Malta Tourism Authority a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e a Malta Tourism Authority ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Rádio Renascença e as Malta Tourism Authority qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
  • O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à Malta Tourism Authority os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
  • A RFM e a Malta Tourism Authority não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

  • A RFM e a Malta Tourism Authority reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
  • Quaisquer alterações efetuadas pela RFM e a Malta Tourism Authority ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • A RFM e a Malta Tourism Authority não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
  • Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 4 de outubro de 2024



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