Cancelaram-te o voo. E agora?


Antes de mais, tenta manter a calma. Se o voo é entre aeroportos europeus, aplicam-se as regras da União Europeia, segundo as quais é considerado cancelamento quando o voo inicialmente previsto foi anulado e/ou transferido para outro voo regular. Nesse caso, a transportadora aérea deve dar-te a escolher entre uma das seguintes opções:

- reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade;
- um voo alternativo na primeira oportunidade para o destino final;
- um voo alternativo numa data posterior e da tua conveniência, em condições de transporte equivalentes, em função dos lugares disponíveis.
Não te esqueças de avisar a companhia aérea de que estás à espera. Enquanto isso, a assistência prestada deve incluir bebidas, duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio electrónico, refeições, alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia), transporte de ida e volta para o local de alojamento.
Se não te for oferecida assistência e pagamento das refeições, bebidas, etc., a transportadora aérea deve reembolsar-te das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não te esqueças, para tal, de guardar os recibos.
Mas atenção: só tens direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o teu destino final, na primeira oportunidade; ou por um voo de regresso.
Em casos excepcionais, a companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.

Não há lugar a compensação financeira quando o cancelamento se deve a:

- decisões relativas à gestão do tráfego aéreo;
- instabilidade política;
- condições meteorológicas adversas;
- riscos para a segurança.
Significa isto que o vento forte que se faz sentir na Madeira e que já levou ao cancelamento de dezenas de voos, não leva a Indemnização.

Em caso dúvida, deves contactar a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).



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