Quantos animais podemos, afinal, ter em casa?

Ana Margarida Oliveira
Ana Margarida Oliveira


Para viveres em paz e em tranquilidade num condomínio, há algumas regras a cumprir se tens animais.


Portanto, os teus animais têm, por um lado, que viver em boas condições e, por outro, não podem incomodar quem, no teu prédio, não possui animais. É aquele imprescindível equilíbrio entre direitos e deveres e também o indispensável respeito pela liberdade de escolha de cada um.





Os animais de estimação podem viver em apartamentos ou em outro tipo de habitação urbana desde que existam “boas condições de alojamento, sem risco de saúde para os vizinhos, nem problemas de higiene”. Também é preciso não esquecer o decreto-lei que refere o ruído (Decreto-lei nº 9/2007, artigo 3º, alínea r).

Isto partindo naturalmente do incondicional princípio que os próprios donos têm os seus animais de estimação em condições condignas de salubridade, alimentação, saúde e de bom trato. Os donos são os primeiros responsáveis pelos animais que possuem, dentro das suas próprias casas, nos condomínios, nas ruas ou nos parques.

Então e peixes e assim? Já lá vamos!



Postas as condições que vimos em cima, vamos lá saber até quantos animais podemos ter nas nossas casas. Diz a lei que podemos ter, em apartamentos ou casas urbanas, até 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder, no total, 4 animais por casa. Porém, podes ir até aos 6 animais, mas tens de pedir autorização à Câmara Municipal e ter o parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.

Depois, não nos podemos ainda esquecer, quando temos animais em apartamentos, que há regras a cumprir nas zonas comuns do prédio ou do condomínio. Os animais devem andar com trela e sempre acompanhados pelos seus donos. Há raças em que é também obrigatório o açaime.


Quanto a peixes, canários e tartarugas podes ter, ao que parece, vários. Os peixes e as tartarugas são silenciosos, já os pássaros podem cantar noite fora ou cedo de manhãzinha e os restantes condóminos podem queixar-se e remeter para a dita alínea r).
Portanto, nada como consultar a legislação e os regulamentos e fomentar o convívio salutar no condomínio, entre donos de animais e aqueles que não os possuem.




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