Tudo o que precisas de saber sobre as restrições para a passagem de ano

ESTAS REGRAS APLICAM-SE A TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL, INDEPENDENTEMENTE DA LISTA DE CONCELHOS POR NÍVEL DE RISCO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19

Jéssica Santos
Jéssica Santos


Depois de um Natal mais leve em termos de restrições, vem aí uma passagem de ano mais confinada. Há muita informação dispersa e talvez por isso seja mais difícil perceber o que está em vigor em cada dia.



Decidimos, assim, facilitar-te a vida e reunir tudo o que precisas de saber:


  • Primeiro, não podes circular entre concelhos entre as 00h de 31 de Dezembro e as 5h de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira. Só poderás quebrar esta restrição “por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”;

  • Recolher obrigatório: não podes andar na via pública. Aplica-se a todo o território nacional no dia 31 de dezembro a partir das 23h e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro das 13h às 5h do dia seguinte;

  • Estão também proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas;

  • No dia 31 de Dezembro, os restaurantes, em todo o território continental, terão de encerrar até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h, “excepto para entregas ao domicílio”;

  • Os supermercados de todo o país, independentemente do concelho, só estarão abertos entre as 8h e as 13h nos dias 1 a 3 de Janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo;




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