REGULAMENTO DO PASSATEMPO

200 EUROS EM COMPRAS NO AMOREIRAS | CAFÉ DA MANHÃ DA RFM

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “200 EUROS EM COMPRAS NO AMOREIRAS | CAFÉ DA MANHÃ DA RFM”, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA., com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A, com sede na Rua Sanches Coelho, n.º 3-F, 1600–201 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503121495.

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

a) O passatempo “200 EUROS EM COMPRAS NO AMOREIRAS | CAFÉ DA MANHÃ DA RFM” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pela MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (um) Mundicenter Gift Card, no valor de 200 euros, ao participante que, no momento anunciado no programa Café da Manhã, da RFM, seja o 20º participante a enviar uma mensagem escrita dizendo como pode ser difícil a escolha dos presentes certos no Natal. Para ganhar, precisa de garantir que tem disponibilidade para no dia 12 de dezembro (hora a definir), se deslocar ao Amoreiras Shopping Center para receber o prémio e participar num vídeo/reels, na companhia da Joana Cruz e do Rodrigo Gomes, que será partilhado nas redes sociais da RFM.

b) O passatempo realiza-se no dia 7 de dezembro de 2023, através do WhatsApp da RFM (962 007 888).

c) O vencedor será contactado pela RFM, via WhatsApp, até às 18h do dia 7 de dezembro, de 2023.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

  • O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.
  • Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

O passatempo acontece através do WhatsApp da RFM (962 007 888) e tem a seguinte mecânica:

No momento anunciado no programa Café da Manhã, da RFM, os participantes devem enviar uma mensagem escrita dizendo como pode ser difícil a escolha dos presentes certos no Natal. O participante que seja o 20º a enviar a mensagem e que garanta ter disponibilidade para, no dia 12 de dezembro (hora a definir), se deslocar ao Amoreiras Shopping Center para receber o prémio e participar num vídeo/reels, na companhia da Joana Cruz e do Rodrigo Gomes, que será partilhado nas redes sociais da RFM, ganha o prémio.

  • O Passatempo realiza-se no dia 7 de dezembro através do WhatsApp da RFM (962 007 888).
  • Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.
  • O vencedor do passatempo será selecionado pela RFM e contactado via WhatsApp até às 18h do dia 7 de dezembro de 2023.
  • Ao participar está a garantir disponibilidade para se descolar ao Amoreiras Shopping Center, no dia 12 de dezembro (hora a definir), para receber o prémio e participar num vídeo/reels. Caso não possa comparecer, o prémio será atribuído a outro concorrente do passatempo cuja reposta se suceda. O processo será repetido até encontrar o vencedor.
  • Após ser contactado pela RFM, o vencedor tem 24 horas para confirmar a sua presença no dia 12 de dezembro no Amoreiras Shopping Center.

4. O PRÉMIO

  • 1 (um) Mundicenter Gift Card, no valor de 200 euros.
  • O Prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.

c) O vencedor será contactado pela RFM, via WhatsApp, até às 18h do dia 7 de dezembro, de 2023, devendo, sob pena de não ser premiado, enviar os seguintes dados: nome, email e NIF.

d) A entrega do prémio será feita pela MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A, no Amoreiras Shopping Center, no dia 12 de dezembro (hora a definir).

e) O vencedor, ao aderir a este passatempo, obriga-se não só a cumprir o disposto no presente regulamento, bem como as “Condições Gerais de Utilização do Mundicenter Gift Card” (MGC), constantes em http://www.mundicenter.pt/mgc/condicoes/.

5. RESPONSABILIDADE

  • Todos os participantes, ao participar neste Passatempo, aceitam integralmente, sem dependência de qualquer anterior declaração, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
  • Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
  • Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A serem responsabilizados por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
  • A RFM e a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
  • DADOS PESSOAIS
    • Os dados pessoais dos participantes (“Titulares dos dados”) recolhidos pelas entidades organizadoras (nome completo, email, NIF, contacto telefónico), enquanto entidades responsáveis pelo tratamento no âmbito do presente passatempo, serão tratados nos termos da legislação aplicável.
    • Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM e pela MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A . Os dados recolhidos são os seguintes:
      • Nome completo;
      • Contacto telefónico;
      • Endereço de email;
      • NIF;
    • As entidades organizadoras garantem a confidencialidade dos dados pessoais e comprometem-se a respeitar a legislação em vigor relativa à privacidade dos Titulares dos dados e a tratar estes dados exclusivamente para a gestão de participações no Passatempo, com base na adesão dos Titulares dos dados ao mesmo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio. Os dados serão conservados até 90 dias.
    • Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
    • Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
    • O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
    • A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
  • Os participantes autorizam expressamente a RFM e a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A , ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
  • O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença caráter perpétuo e gratuito.
  • A RFM e a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

  • As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
  • Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • A RFM e a MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S.A não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
  • Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 29 de novembro de 2023