A maioria das pessoas que vende objetos que já não utiliza, roupa que já não lhe serve, mobília que já tem alguns anos, eletrodomésticos que já não são utilizados, livros e CD's de que já não gosta, não paga impostos do dinheiro que faz online, mas a verdade é que devia!


Há poucos dias, surgiu na rede social Reddit a seguinte pergunta: "É necessário pagar impostos para vender coisas usadas online (OLX, Marketplace) legalmente?".


Entre as várias respostas, não houve um consenso... Lê-se, por exemplo, "Vendas de material usado não estão sujeitas a impostos, a menos que faças disso negócio", "Só se abrires um negócio de compra e venda de usados. Aí entra o regime de IVA de bens em segunda mão, incide sobre a margem de lucro", "Se é uma coisa ocasional e de baixo valor não. Se é mais frequente e totaliza valores significativos creio que vai passar a ser fiscalizada".



E foi por isso que o Polígrafo da SIC decidiu ir procurar uma resposta concreta à questão.


Quem vende objetos e roupa em sites como o OLX, a Vinted e a Amazon, já deve ter amealhado alguns euros. Se for este o teu caso, começa a pensar em declarar esses valores na próxima entrega anual do IRS.


Isto porque, "a partir deste ano, Portugal está prestes a transpor para a legislação nacional as novas regras europeias que alargam a troca de informações entre as autoridades tributárias da União Europeia (UE) aos dados sobre as vendas de produtos e serviços nas plataformas digitais".


Quer isto dizer que as plataformas de vendas "vão passar a recolher e a entregar à autoridade tributária toda a informação sobre os utilizadores e sobre o valor das operações". O objetivo é "controlar e fiscalizar as vendas que resultem em ganhos superiores a 2 mil euros". Mesmo que não totalizes 2 mil euros nas tuas vendas, se fizeres 30 ou mais, por ano, também os teus dados vão ser enviados à autoridade tributária.


Na exposição de motivos da proposta de lei, de acordo com o Polígrafo da SIC, o Governo explicou: "O objetivo de evitar a fraude, a evasão e a elisão fiscais é assegurado, exigindo-se aos operadores de plataformas que comuniquem os rendimentos obtidos através das plataformas digitais numa fase precoce, antes de as autoridades fiscais procederem à liquidação anual do imposto. Com esta obrigação legal visa-se, pois, alcançar uma maior transparência, bem como incentivar os operadores de plataformas a não adotarem determinadas práticas que possam favorecer a evasão fiscal."


Assim sendo, os Estados-membros da União Europeia - incluindo Portugal, claro - "têm até 31 de dezembro para adaptar este critério às respetivas legislações".


Em resumo, vai passar a ser obrigatório pagar impostos das vendas que fazes online, mas só se ultrapassares os 2 mil euros ou as 30 vendas anuais.