Uma ida à Disney, na Flórida, nos Estados Unidos, não acabou da melhor forma e está mesmo a criar revoltada pela forma como o caso está a ser tratado.
Jeffrey Piccolo e a sua mulher, Kanokporn Tangsuan, uma médica nova-iorquina, decidiram, em outubro, visitar o espaço da Disney World e os pratos gastronómicos que por lá existem.
Ambos escolheram comer num restaurante irlandês presente no Parque Temático e, de acordo com o jornal ‘The Guardian’, questionaram os empregados sobre se a comida continha alergénios, já que a mulher tinha uma alergia grave a lacticínios e a frutos secos.
De acordo com Jeffrey, foi-lhes “assegurado que o pedido dela não continha alergénios”, no entanto, a verdade é que Kanokporn, após comer a refeição, sofreu uma “reação alérgica aguda grave”, e acabou por morrer nesse mesmo dia, a 5 de outubro.
“A causa da sua morte foi anafilaxia devido a níveis elevados de lacticínios e frutos secos no seu sistema”, confirmou a investigação por parte do médico legista. Tendo este cenário em conta, o homem não pensou duas vezes, quis fazer justiça pela sua mulher, e decidiu processar legalmente a Walt Disney Parks and Resorts.
A queixa feita por Jeffrey Piccolo diz que os empregados de mesa foram negligentes e está a processar a empresa por danos superiores a 50 mil dólares.
O insólito veio por parte da Disney que argumentou que o caso devia ser rejeitado e nem devia ir a tribunal porque – e prepara-te para esta razão – o marido da vítima fez um teste gratuito de Disney +, em 2019, e novamente em 2023, quando comprou bilhetes para os parques temáticos através da sua conta Disney, e concordou com os termos e condições, que afirmam que este indica que Jeffrey concordou em resolver quaisquer disputas com a empresa fora do tribunal.
A resposta por parte da empresa levou a que os advogados de Jeffrey reagissem à mesma, em agosto, e argumentaram que esta “se baseia no argumento incrível de que qualquer pessoa que se inscreva numa conta Disney+, mesmo em experiências gratuitas que não são prolongadas para além do período experimental, terá renunciado para sempre ao direito a um julgamento com júri de que goza e a qualquer futura propriedade a que esteja associada e, em vez disso, terá concordado em arbitrar todo e qualquer litígio contra toda e qualquer entidade e afiliada da Disney, independentemente da distância que separa a utilização do serviço de streaming Disney+, incluindo indemnizações por danos pessoais e por morte". Acrescentam ainda que "esta argumentação roça o surrealismo".
Outro ponto que os advogados abordam é que o cliente concordou com os termos em nome pessoal e não em nome da mulher ou do seu património.
O processo vai ter agora novos contornos a 2 de outubro, data para a qual foi marcada uma audiência.
(Imagens: Facebook e iStock)