Desde o aparecimento da pandemia em Portugal, o Governo já decretou vários "estados" que exigem diferentes medidas de restrição.
Depois do estado de emergência, decretado em todo o país durante o confinamento, seguiu-se o estado de calamidade, que se estendeu, com uma maior duração, às 19 freguesias da região de Lisboa e Vale do Tejo, depois o estado de contingência, que está, atualmente em vigor, na Área Metropolitana de Lisboa, e, por fim, o estado de alerta, no qual está ainda o resto do país.
Com o regresso às aulas e também ao trabalho presencial em várias empresas, o Governo decretou, novamente, o estado de contingência alargado a todo o país.
As medidas implementadas entraram em vigor no dia 15 de setembro e foram reavaliadas a 24 de setembro, dia em que o Conselho de Ministros voltou a prolongar o estado de contingência em todo o país até ao dia 14 de outubro.
As medidas são:
- Os ajuntamentos são limitados a 10 pessoas, tal como já se verificava na Área Metropolitana de Lisboa.
- Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10 da manhã, exceto alguns serviços, como ginásios.
- O encerramento dos estabelecimentos comerciais acontece entre as 8 e as 11 da noite, mas vão ser as Câmaras Municipais a decretar as horas de encerramento para a respetiva autarquia.
- As zonas de restauração dos centros comerciais têm um limite de quatro pessoas por grupo.
- A partir das 8 da noite, a venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço é proibida, tal como em todos os estabelecimentos comerciais, exceto a acompanhar refeições.
- O consumo de bebidas alcoólicas na via pública está proibido.
- Os recintos desportivos vão continuar sem público.
E nas escolas:
O ano letivo teve início na semana de 14 a 17 de setembro com novas regras e medidas e cuidados redobrados para alunos, pais e professores. Estes são:
- As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis. Nestes planos, devem estar presentes a sinalização de uma ou mais áreas de isolamento para casos suspeitos, os trajetos para chegar até a essas áreas e estratégias de substituição de pessoal em caso de isolamento profilático.
- Todos os professores, funcionários, todos os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, os encarregados de educação, os fornecedores ou elementos externos ao estabelecimento são obrigados a utilizar máscara. Esta só pode ser retirada durante as refeições, as aulas de Educação Física ou perante um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
- As escolas devem organizar os horários, os intervalos e os períodos de refeições de forma a evitar o contacto entre turmas diferentes. Sempre que possível, as aulas de cada turma devem decorrer na mesma sala e os alunos devem ocupar sempre os mesmos lugares.
- Nos cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, também a existe o limite máximo de quatro pessoas por grupo para evitar ajuntamentos de alunos.
- A DGS aconselha a que os intervalos tenham a menor duração possível. Os alunos devem permanecer, tanto quanto possível, em zonas específicas, definidas pela escola.
O Governo aconselhou ainda que, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, existam escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e desfasamento de horários.
Para quem reside na Área Metropolitana de Lisboa, as medidas de prevenção mantêm-se, de uma forma geral, iguais. As restantes regiões do país enfrentam agora novas medidas de prevenção face à pandemia. Por isso, mais do que nunca é importante cada um de nós fazer a sua parte!
Assim, todas estas medidas se prolongam até dia 14 de outubro. Não descures o uso da máscara, que continua a ser obrigatório, bem como o respeito pelas regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória.