Restaurantes portugueses podem recusar a partilha de pratos ou cobrar uma taxa

Esta é a conclusão de um documento elaborado pela Direção-Geral do Consumidor e pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares em Portugal



Há novas regras de vários restaurantes que parece que vieram para ficar... Cobrar a quem pede uma colher para dividir sobremesa, cobrar a quem pede para prensar um croissant ou para aquecer um folhado, cobrar a quem pede um copo de água...


Estas cobranças extra já se verificam em alguns restaurantes portugueses, que as justificam com "custos acrescidos" que têm, por exemplo, ao ligar uma tostadeira para prensar um croissant.


Muitos portugueses consideram estas regras abusivas, mas, na verdade, existem vários estabelecimentos que já as estão a aplicar nas faturas. E não é só!


Recentemente, foi divulgado um documento elaborado pela Direção-Geral do Consumidor e pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares em Portugal. Nele, é dito que os restaurantes podem recusar a partilha de pratos ou doses, "apesar de não ser a melhor prática", de acordo com o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração, divulgado pelo Governo.


No mesmo documento, lê-se que "os estabelecimentos têm a liberdade de recusar a partilha [de doses ou pratos], bem como cobrar por esse serviço adicional (pelo uso de pratos, talheres e respetiva lavagem), desde que essa informação se encontre afixada em local acessível e visível e conste da lista de preços".


Esta e outras 24 recomendações fazem parte do Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração, que "procura responder e esclarecer recorrentes dúvidas dos consumidores e agentes económicos".


Desta forma, ficas a saber que é possível que os restaurantes, aos quais vais, te cobrem por um prato extra, caso queiras dividir uma dose, mas estes têm de ter essa informação à vista de todos.



A par de todas as imposições feitas por alguns restaurantes, como é o caso de cobrar por aquecer um salgado ou cobrar por um prato extra, está também um valor definido para dar de gorjeta.


Também em Portugal já estão a ser dadas faturas com uma sugestão de gorjeta. A isto, o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração responde que cabe "ao cliente decidir se e quanto entrega, não consistindo boa prática a sugestão de gorjeta através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços".




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