REGULAMENTO DO PASSATEMPO

RFM NESPRESSO VERTUO POP

RFM e Nespresso

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “RFM e NESPRESSO VERTUO POP”, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA., com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda, (“divisão Nespresso”) pessoa coletiva n.º 500.201.307, com sede na Rua Alexandre Herculano n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

a) O passatempo “RFM NESPRESSO VERTUO POP” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pela NESPRESSO (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (uma) máquina de café Nespresso Vertuo Pop ao participante que, no momento em que a equipa do Café da Manhã o pedir, envie uma mensagem as palavras Vertuo Pop corretamente escritas para o WhatsApp da RFM (962 007 888).

b) O passatempo realiza-se no dia 03 de março de 2022, durante o programa Café da Manhã.

c) O vencedor será contactado pela RFM, via WhatsApp, no próprio dia da participação.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

a) O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.

b) Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

O passatempo acontece através da conta do WhatsApp da RFM (962 007 888) e tem a seguinte mecânica:

Durante o programa de rádio “Café da Manhã”, quando os animadores derem o sinal (a definir pelos próprios animadores no momento) o ouvinte deve enviar uma mensagem escrita para o WhatsApp da RFM – com o número de telemóvel associado 962 007 888 – escrevendo as palavras Vertuo Pop, sem erros ortográficos.

Durante o momento de lançamento do passatempo, os animadores decidem e revelam o número de WhatsApp a chegar com as palavras Vertuo Pop, escritas de forma correta, que será o vencedor (ex.: pode ser o WhatsApp número 5, ou o WhatsApp no 11, ou o WhatsApp número 22 ou outro número qualquer, a ser revelado no momento do lançamento do passatempo.

a) O Passatempo realiza-se no dia 03 de março, dentro do horário 07:00/ 10h00 no programa «Café da Manhã».

b) Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.

4. O PRÉMIO

Os vencedores escolhidos habilitam-se a ganhar 1 máquina de café Nespresso Vertuo Pop.

c) O Prémio não pode ser substituído por outro e não pode ser trocado por prémio em dinheiro

d) O vencedor será contactado pela RFM, por WhatsApp no próprio dia da participação para combinar a entrega do prémio.

e) A entrega do prémio será feita pela Nespresso.

5.RESPONSABILIDADE

a) Todos os participantes, ao participar neste Passatempo, aceitam integralmente, sem dependência de qualquer anterior declaração, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

b) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a NESPRESSO poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

c) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a NESPRESSO serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

d) A RFM e a NESPRESSO não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

e) A RFM e a NESPRESSO reservam o direito de excluir participantes que violem alguma das regras previstas nas disposições anteriores.

6. DADOS PESSOAIS

a. Os dados pessoais dos participantes (“Titulares dos dados”) recolhidos pelas entidades organizadoras (nome completo, email, contacto telefónico), enquanto entidades responsáveis pelo tratamento no âmbito do presente passatempo, serão tratados nos termos da legislação aplicável.

b. Ao participar no passatempo os participantes consentem no tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:

i. Nome completo;

ii. Contacto telefónico;

iii. Endereço de email;

c. As entidades organizadoras garantem a confidencialidade dos dados pessoais e comprometem-se a respeitar a legislação em vigor relativa à privacidade dos Titulares dos dados e a tratar estes dados exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, com base na adesão dos Titulares dos dados ao mesmo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio. Os dados serão conservados até 90 dias.

d. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.

e. Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).

f. O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.

g. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante as entidades organizadores, por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.

b) Os participantes autorizam expressamente a RFM e a NESPRESSOa utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela NESPRESSO, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à NESPRESSOqualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.

c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à NESPRESSOos direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença caráter perpétuo e gratuito.

d) A RFM e a NESPRESSOnão se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

a) As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.

b) Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a) A RFM e a NESPRESSOnão serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.

b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 01 de março de 2023