Hoje em dia, é cada vez mais comum ver pais a partilhar fotografias dos seus filhos nas redes sociais.

Seja para mostrar momentos em família, o crescimento das crianças, há quem veja cada vez mais as redes sociais, por exemplo o Instagram, como um álbum digital, em que em apenas um clique se consegue recuar no tempo e ver como as crianças cresceram.

E, se antes o nascimento da criança era partilhado por mensagem, uma a uma, a cada familiar, a verdade é que agora se torna muito mais cómodo. Coloca-se uma fotografia nas redes sociais e, assim, toda a gente - salvo seja - fica a saber.

No entanto, apesar da parte simbólica e prática do sharenting (que vem da palavra "share", "partilhar" em português, e "parenting", "paternidade" em português), levantam-se outras questões, como a privacidade e o direito de imagem das crianças.


Esta questão foi levantada, em Portugal, em 2015, quando o Tribunal de Menores e Família de Setúbal proibiu os dois pais de publicarem fotografias da filha nas redes sociais, para garantir o direito à privacidade e a imagem da criança. A mãe recorreu da decisão, mas viu o Tribunal da Relação de Évora a tomar a mesma decisão que o anterior.

“Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos”, lia-se no acórdão, citado pelo Observador.


Este é um tema que tem conquistado cada vez mais destaque, com muitos debates pelo meio e muitas opiniões diversas. Em França, o sharenting pode ter os dias contados. Esta semana, foi apresentado um projeto de lei, aprovado pela Assembleia Nacional do país, que proíbe os pais de partilharem fotografias dos filhos nas redes sociais.



O projeto de lei confere aos pais, conjuntamente, a responsabilidade pelos direitos de imagem dos seus filhos e qualquer publicação de fotografias da criança nas redes sociais tem de ter por base a sua idade e grau de maturidade.

Mais do que proibir a partilha de fotografias de crianças nas redes sociais, esta lei pretende antes consciencializar e sensibilizar os pais para o direito à imagem dos filhos, e a questionarem-se antes de carregarem no "publicar".


Caso esta questão seja violada, os tribunais poderão agir contra os progenitores se “a divulgação da imagem da criança atentar gravemente contra a sua dignidade ou integridade moral”, revela o site francês Metro.

Este projeto de lei diz que “o exercício do direito à imagem do filho menor é exercido conjuntamente por ambos os progenitores”. Mas, em caso de pais divorciados, e que estão em desacordo, os tribunais terão a possibilidade de “proibir um dos pais de publicar ou distribuir qualquer conteúdo sem a autorização do outro”.


Este é ainda um projeto de lei e, como tal, ainda terá de ser aprovado, para começar a ser posto em prática.