REGULAMENTO
Passatempo LIKE A BOSCH com a RFM e a BSHP Electrodomésticos

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “ Like a Bosch” organizado pela RFM, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com o BSHP Electrodomésticos, Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade com sede na Rua Alto do Montijo, 15, em Carnaxide, com o Capital Social de Euros: 1.500.000€, com o NIPC 501861718, doravante designadas como BSHP Electrodomésticos.

1. O passatempo “Like a Bosch” (doravante referido como “o passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e BSHP Electrodomésticos.

2. O passatempo começa no dia 09 de dezembro de 2020, às 08:00:00, e termina no dia 21 de Dezembro de 2020, às 23:59:59.

3. Os participantes do passatempo têm de obedecer impreterivelmente às seguintes condições, para que as suas participações sejam consideradas válidas. Assim, cada participante deve:

3.1. Enviar um ficheiro áudio para o 962 007 888 via wattsapp da RFM com uma versão cantada, inspirada no spot de rádio “Like a Bosch”;

3.2. Ser residente em Portugal e maior de 18 anos;

3.3. Não ser funcionário do Grupo Renascença Multimédia nem da BSHP Electrodomésticos. Não serão admitidos os sócios, administradores ou trabalhadores das entidades organizadoras deste passatempo;

3.4. Ao participar, os intervenientes estão automaticamente a autorizar a possível utilização e partilha dos seus áudios na emissão on air, durante o período de vigência e de desenvolvimento do passatempo. A divulgação dos áudios não é sinónimo que são participações vencedoras;

4. Vencedores e prémios – as 2 (duas) participações que mais convencerem o júri RFM e BSHP Electrodomésticos, ganham o prémio identificado como 1 (uma) unidade do Aspirador Bosch modelo BCS61113, adiante também designado por PRÉMIO.

5. Entrega dos prémios aos dois vencedores do PASSATEMPO, será realizada via NACEX, conforme os dados de identificação e morada fornecidos pelos vencedores do passatempo,

6. Havendo confirmação dos requisitos explicitados no ponto 3, as entidades organizadoras reservam o direito de determinar, de forma definitiva e incontestável, quais as participações mais adequadas para vencer, entre as participações tidas como válidas.

7. Não há limite de participações por parte de cada utilizador, ou seja, cada utilizador pode submeter mais de uma participação, desde que esta cumpra as condições explicitadas no ponto 3.

8. O passatempo terá o seu início oficial no dia 09 de dezembro de 2020, não sendo aceites ou contabilizadas quaisquer participações prévias a este momento. O término deste passatempo será igualmente oficializado no dia 21 de dezembro de 2020 (até às 23:59:59), momento a partir do qual não serão aceites ou contabilizadas mais participações.

9. Os vencedores do passatempo serão escolhidos pelas entidades organizadoras e obedecendo impreterivelmente aos pontos 3, a partir do dia 22 de dezembro de 2020.

10. A revelação dos 2 (dois) vencedores será feita até ao dia 23 de dezembro de 2020 on air, durante o programa Café da Manhã da RFM.

11. Os vencedores serão contactados diretamente pelas RFM a partir do dia 22 de dezembro de 2020.

12. As entidades organizadoras reservam o direito de alterar a qualquer momento o regulamento, sempre que entender que seja necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação.

13. As entidades organizadoras não poderão ser responsabilizadas pela não efetivação dos contactos por email referidos nas alíneas anteriores, por qualquer erro ou falha dos contatos imputável ao participante.

14. As entidades organizadoras não poderão ser responsabilizadas por eventuais falhas na aplicação decorridas do elevado tráfego no acesso à aplicação.

15. Se, durante o período de vigência deste passatempo, ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo, fora do controle das entidades organizadoras, que afete o bom funcionamento do passatempo, as entidades organizadoras reservam o direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o passatempo. Nessas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.

16. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras do concurso, poderão resultar na total exclusão de qualquer participante, do passatempo. As entidades organizadoras reservam o direito de agir legalmente contra quaisquer prevaricadores, se o acharem necessário.

17. As entidades organizadoras reservam-se no direito de prorrogar a data de término do concurso. Qualquer alteração na data de término do concurso será anunciada no presente regulamento.

18. Ao participar neste passatempo, o participante concorda em aderir às presentes regras do concurso e às decisões das entidades organizadoras.

19. O gozo dos prémios pressupõe a aceitação de todas as condições inerentes.

20. Proteção de Dados:

20.1. Durante o processamento deste jogo, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, designadamente, nome, email e contacto telemóvel, data de nascimento e localidade.

20.2. Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no passatempo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:

20.2.1. Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do jogo e apuramento do vencedor.

20.2.2. Os vencedores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio.

20.2.3. Os dados pessoais dos concorrentes são armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias, contados desde a data de participação ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.

20.2.4. Os vencedores aceitam que o seu nome e localidade de residência possam ser divulgados pelos Promotores do Jogo, em antena e através da Internet.

20.3. Os Promotores garantem a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por e-mail para seguro@rr.pt, para a Rádio Renascença, uma das entidades organizadoras do passatempo.

20.4. Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

20.5. As entidades organizadoras do passatempo ficam com o direito de utilização dos conteúdos áudio dos participantes deste jogo nas plataformas que entenderem.

20.6. As entidades organizadoras do passatempo ficam com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes do passatempo em causa.

21 – Considerações finais:

21.1. Os vencedores autorizam e não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.

21.2. A promoção ao passatempo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se as entidades organizadoras a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.