Numa altura em que a forma como trabalhamos está a mudar, os horários se tornam mais flexíveis, o teletrabalho é cada vez mais uma realidade nas empresas, a semana de quatro dias de trabalho começa a chegar - ainda que timidamente -, é importante refletir sobre os direitos de cada trabalhador, sobretudo se têm filhos menores. O equilíbrio entre a vida familiar e profissional nunca foi tão discutido e priorizado. E é sobre isso mesmo que fala o horário flexível.

O horário de trabalho flexível dá ao trabalhador a responsabilidade de gerir o seu horário de trabalho, escolhendo as horas a que entra e as horas a que sai, sempre respeitando os limites impostos pela lei. Este é um regime de trabalho a que os trabalhadores que são pais de menores de 12 anos ou têm dependentes com deficiência, doença crônica ou estão em outra situação que justifique, têm direito.


Existem algumas regras essenciais que devem ser observadas no regime de horário flexível. Primeiro, é obrigatório ter duas plataformas fixas ao longo do dia, uma de manhã e outra à tarde, com uma duração total mínima de 4 horas. Além disso, o horário flexível não pode prejudicar o funcionamento do trabalho.

No máximo, é permitido trabalhar 5 horas seguidas e as pausas para descanso devem ter uma duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. Em média, o trabalhador deve apresentar 7 horas de trabalho por dia, totalizando 35 horas semanais. Com o horário flexível, pode trabalhar apenas 5 horas num dia e compensar as 2 horas restantes em dias seguintes.



Se quiseres pedir este regime de trabalho à tua empresa, deves enviar uma solicitação por escrito, com 30 dias de antecedência. Essa solicitação deve incluir o prazo desejado dentro dos limites aplicáveis e uma declaração que prova que o menor vive com o trabalhador em questão.