A partir desta segunda-feira, dia 9 de novembro, Portugal está em estado de emergência, dado o acentuado aumento de casos de Covid-19, e 121 concelhos do país estão sob fortes medidas restritivas para travar o contágio.


O primeiro-ministro, António Costa, decretou no sábado, dia 7 de novembro, o recolher obrigatório durante a semana e também ao fim de semana, em que só é permitido sair até à 13h de sábado e domingo, nos 121 concelhos.


No entanto, o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência inclui também algumas exceções para os cidadãos dos 121 concelhos.


Estas são:


- Podem sair de casa para se deslocarem a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene;



- É permitido deslocarem-se para assistir pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;


- Podem deslocar-se para desempenhar funções profissionais ou equiparadas, conforme declaração da entidade patronal ou do próprio, em caso de trabalhador independente. Para além disso, as deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas estão também permitidas;


- Podem também sair de casa para se deslocarem à farmácia ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;


- É permitido deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;


- Podem deslocar-se para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;


- As deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente são também permitidas;


- Podem sair de casa também para caminhadas de curta duração, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem. Para além disso, os passeios de animais estão também permitidos;



- Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que sejam inadiáveis e devidamente justificados;


- É permitido também o regresso ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas nas alíneas anteriores.


Também a partir desta semana, vai ser obrigatório a medição da temperatura corporal no acesso aos supermercados, bem como em todos os espaços comerciais. As pessoas podem ser impedidas de entrar no espaço caso recusem a medição da temperatura corporal ou se a temperatura corporal for igual ou superior a 38ºC.


Mais do que nunca, é agora que todos temos de fazer aquilo que está ao nosso alcance para travar este vírus! Por isso, respeita ao máximo as medidas de restrição, protege-te, resguarda-te e, sempre que saíres de casa, utiliza a tua máscara e faz uma higienização frequente das mãos.