Podemos, afinal, conduzir com chinelos nos pés ou não?
É MITO OU É VERDADE QUE NÃO PODEMOS GUIAR DE CHINELOS ?
Quem nunca conduziu de chinelos de enfiar no dedo? Se facilita a condução? Talvez não. Se é proibido por lei? Já vamos ver.
O que sabemos é que quem guia já o fez, pelo menos uma vez na vida, de chinelos, nem que tenha sido por uma curta distância. E isto acontece por comodidade ou distração. Ou porque estamos de férias e, para ir para a praia, tem de ser de carro, ou porque estamos em casa, de havaianas, e só temos de dar ali um saltinho ao supermercado, ou porque qualquer imprevisto nos fez ter de guiar sem estarmos à espera e os chinelos era o que tínhamos, naquele momento, nos pés.
Aqui a questão é o que diz a lei portuguesa sobre isto. Na verdade a lei portuguesa não o proíbe, nem pode haver multa por esta razão. Tal como avança o ekonomista, “Não há nada no Código da Estrada que proíba de conduzir de chinelos. (…) a preocupação deverá ser praticar uma condução defensiva e de não ter qualquer ação que possa provocar um acidente.”
Como os chinelos estão presos aos pés apenas por um separador estreito entre os dois primeiros dedos, é normal que todo o chinelo vacile em todo o pé. Dito isto, os chinelos podem não facilitar a condução, uma vez que os pés estão a pôr-se a jeito para escorregar dos pedais. Então, neste caso, é recomendável que não conduzamos de chinelos. E é recomendável isto e tudo aquilo que impedir uma condução segura, como por exemplo, pintar os olhos ou os lábios, ao volante, telefonar sem ser com sistema de mãos livres, entre vários outros atos que não devem ser feitos, durante a condução, pelo simples facto de distraírem os condutores. Tal como os chinelos podem não proporcionar uma condução segura, também os sapatos de saltos altos o podem não ser.
Cada condutor deve entender que tipo de calçado é o mais seguro e confortável para guiar. Assim como, para além de cumprir o que vem no Código da Estrada e na está na lei portuguesa, deve ter o bom senso de saber que, enquanto conduz, não deve estar ocupado com outras ações que prejudiquem a condução.
Só assim o condutor está em segurança e os restantes também.