Há mudanças nos saldos, já a partir do próximo ano!


Os saldos de Natal e de verão são as alturas preferidas de muitas pessoas. Para muitas, um dia de saldos começa cedo para aproveitar a roupa (ainda) arrumada, os melhores descontos e as poucas filas.


Muitas vão com o intuito de comprar aquela camisola ou aquelas botas que andaram a namorar durante meses e meses e, por isso, aproveitam uma baixa no preço original.



No entanto, tal como poderá acontecer na Black Friday, existe a perceção de que as lojas sobem o preço dos seus produtos, algumas semanas antes, para, nos saldos, existir um grande desconto.


Só que em 2022 isso vai mudar!


A partir de 28 de maio do próximo ano, as lojas vão ser obrigadas a indicar o preço mais baixo praticado sobre um certo produto nos últimos 30 dias.


Atualmente, a lei estabelece que as lojas não podem colocar os preços de saldos e promoções mais altos do que aqueles que foram práticos nos últimos 90 dias e, no próximo ano, terá de ser nos últimos 30 dias. Assim, as lojas vão ter de apresentar na etiqueta dois preços: aquele que foi praticado nos últimos 30 dias e o novo desconto.


A nova regra consta de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, publicada em Diário da República na sexta-feira, 10 de dezembro, que quer “assegurar uma maior proteção dos consumidores face a práticas comerciais de redução de preço e um maior equilíbrio do mercado neste âmbito”.


No entanto, esta nova lei, que entra em vigor em 2022, não se vai aplicar a produtos agrícolas e alimentares cujo prazo de validade está perto de expirar para se evitar o desperdício alimentar.


Neste caso, não estão sujeitos aos 30 dias, mas sim a exibir, de acordo com o documento, o "preço mais baixo anteriormente praticado durante os últimos 15 dias consecutivos em que o produto esteve à venda ou durante o período total de disponibilização do produto ao público."


As regras dos saldos estão ainda mais apertadas!