Este é, provavelmente, o maior pesadelo de um trabalhador: ver o ordenado a ser reduzido. Mas, antes de lançar o pânico, vamos à pergunta para queijinho: será que isto pode acontecer?


Boas notícias: tecnicamente, não. A lei portuguesa diz que a redução do vencimento base é ilegal. Só que, como em tudo, há sempre exceções e é preciso conhecê-las para que não passes por nenhuma situação injusta.


Como informação é poder, temos aqui algumas das situações em que isto pode acontecer.


Mune-te delas, aponta-as e conhece os teus direitos. Felizmente, a redução salarial é uma questão regulada por leis trabalhistas em muitos países, como Portugal. Embora seja geralmente ilegal reduzir o salário de um trabalhador sem o devido consentimento e notificação, existem exceções e situações em que isso pode ser feito de forma legal. Eis quais:


1 - Sobrevivência da empresa: Em momentos de dificuldades financeiras extremas, algumas empresas podem recorrer a estratégias de recuperação para evitar a falência. Nesses casos, uma redução salarial pode ser acordada com os trabalhadores como uma medida temporária para ajudar a empresa a se reerguer;

2 - Pagamento de impostos e contribuições: Em algumas circunstâncias, as empresas podem precisar de pagar dívidas fiscais ou contribuições para a segurança social em nome dos trabalhadores. Para cumprir com essas obrigações, a empresa pode propor uma redução salarial temporária;


3 - Indemnização do trabalhador à empresa: Se um trabalhador comete uma falta grave ou prejudica a empresa de alguma forma, pode ser determinado judicialmente que ele deve indemnizá-la. Nesse caso, a empresa pode reduzir o salário do trabalhador para recuperar o valor devido;

4 - Sanção ao trabalhador: Após um processo disciplinar, a empresa pode impor uma sanção ao trabalhador que se traduza numa redução salarial;



5 - Empréstimos concedidos pela empresa: Se a empresa concedeu um empréstimo ao trabalhador e este ainda não foi totalmente pago, a redução salarial pode ser usada para amortizar a dívida;


6 - Custos adicionais do empregador: Em algumas situações, o empregador pode cobrir despesas extras para o trabalhador, como refeições fornecidas no local de trabalho, telefone, combustíveis, entre outras. Caso o trabalhador solicite essas despesas ao empregador, uma redução salarial pode ser acordada para compensar os custos adicionais;

7 - Diminuição de produção e carga horária: Se a empresa enfrentar uma queda significativa na produção, ela pode propor uma redução da carga horária dos trabalhadores, o que pode levar a uma redução proporcional nos salários;


É de frisar que em qualquer um destes casos a redução salarial tem de ser sempre acordada entre o empregador e o trabalhador, que deve ser devidamente notificado.


Por isso, não te preocupes, o cenário de acordar com um email a dizer que vais sofrer uma redução salarial é muito pouco provável. Primeiro, tens de a aceitar.