Empresa de Cristina Ferreira condenada a pagar indemnização à SIC
A apresentadora cessou unilateralmente o contrato em 2020
Cristina Ferreira foi absolvida do pedido de indemnização pela quebra de contrato com a SIC em 2020, no entanto, a decisão não fica por aqui.
O Tribunal de Sintra deu, esta terça-feira, dia 11 de junho, razão à SIC neste pedido pela “abrupta e surpreendente” quebra de contrato, e condenou a empresa da apresentadora, a Amor Ponto, Lda. – que detém com o pai – a pagar uma indemnização à estação de Paço de Arcos.
A decisão tomada pelo Tribunal é justificada pelo facto de “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”, de acordo com informação avançada pelo Notícias ao Minuto.
A empresa de Cristina Ferreira vai ter de abrir os cordões à bolsa, segundo a SIC o valor que terá de pagar ainda vai ser elevado.
“Decidiu o tribunal, de acordo com a sentença a que a SIC Notícias teve acesso, “(…) condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento".
Caso estejas esquecido de como tudo aconteceu, o caso deu-se a 17 de julho de 2020, quando Cristina Ferreira decidiu cessar unilateralmente a sua ligação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022.
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